Áreas de Formação

REGULAMENTO DAS SITUAÇÕES DE ALTERAÇÃO, REDUÇÃO OU SUSPENSÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS (Regulamento n.º 269/2021 do Conselho Superior da Magistratura, atualizado pela Deliberação (extrato) n.º 1099/2026, de 23 de setembro)

15/10/2026 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante no âmbito do exercício de funções, informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página, um novo Caderno do REGULAMENTO DAS SITUAÇÕES DE ALTERAÇÃO, REDUÇÃO OU SUSPENSÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, Regulamento n.º 269/2021, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 22 de março de 2021, atualizado até à Deliberação (extrato) n.º 1099/2026, de 23 de setembro.

O Regulamento estabelece os princípios, critérios, requisitos e procedimentos a observar pelo Conselho Superior da Magistratura na determinação das medidas de alteração, redução ou suspensão da distribuição de processos e da consequente redistribuição, previstas nos artigos 149.º, n.º 1, alíneas n) e o), 151.º, alínea c), e 152.º-C, n.º 1, alíneas g) e h), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, sendo aplicável aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Primeira Instância.

O destaque da edição vai para a Deliberação (extrato) n.º 1099/2026, aprovada pelo Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura em 8 de setembro de 2026 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro de 2026, que altera o n.º 8 do artigo 9.º do Regulamento, relativo às situações de baixa médica do juiz em que não seja assegurada a sua substituição.

A alteração reporta-se às alíneas a) e b) do referido n.º 8: a imediata suspensão da distribuição e a redistribuição dos processos urgentes passam a não ter lugar se a baixa for de curta duração e não ocorrerem circunstâncias que imponham a imediata redistribuição (designadamente associadas aos prazos máximos de privação da liberdade de arguidos ou à prescrição de procedimentos criminais ou de penas); e a redistribuição de todos os processos passa a ter lugar decorridos sessenta dias de baixa médica (anteriormente, mais de noventa dias), com redistribuição imediata quando a baixa tenha, à partida, duração superior a sessenta dias ou seja previsível que ultrapasse esse prazo. A alínea c) mantém-se inalterada.

Regulamento das Situações de Alteração, Redução ou Suspensão da Distribuição de Processos - out2026
Share This