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REGIME JURÍDICO DO ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE

19/04/2023 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

TABELA DE AJUDAS DE CUSTO — Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transportes, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.ºs 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/21014, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018 de 15 de maio.

Contém:

– Regulamento n.º 363/2023, de 22 de março – que aprova as Deslocações em Serviço e de Ajudas de Custo e Transporte dos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais Magistrados do Ministério Público;

– Regulamento n.º 371/2023, de 23 de março – que aprova o Regulamento Interno de Ajudas de Custo e Transporte pelas Deslocações em Serviço Público, dos funcionários judiciais, administradores judiciários, trabalhadores da DGAJ e do COJ.

No seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento de diversos cadernos de legislação relevante, no sentido de dar respostas às necessidades formativas que vão sendo identificadas, informa-se que se encontra disponível um novo Caderno do REGIME JURÍDICO DO ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE, que estabelece o regime pelo qual os funcionários e agentes da administração central, regional e local e dos institutos públicos, nas modalidades de serviços públicos personalizados e de fundos públicos, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.ºs 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 82-B/21014, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

No referido Caderno inclui-se o Regulamento n.º 363/2023, de 22 de março que aprova as Deslocações em Serviço e de Ajudas de Custo e Transporte dos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais Magistrados do Ministério Público, bem como o Regulamento n.º 371/2023, de 23 de março – que aprova o Regulamento Interno de Ajudas de Custo e Transporte pelas Deslocações em Serviço Público, dos funcionários judiciais, administradores judiciários, trabalhadores da DGAJ e do COJ.

Os trabalhadores que exercem funções públicas, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor e de acordo com o disposto no referido diploma, quando deslocados, por motivo de serviço público, do seu domicílio necessário, segundo o conceito consagrado no artigo 87.º do Código Civil e artigo 2.º do citado diploma.

No presente Caderno já se inclui a atualização do subsídio de refeição, com produção de efeitos desde 1 de janeiro de 2023, atualizado pela Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril.

Ajudas de Custo e Abonos - abr2023
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