REGIME JURÍDICO DO ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE — Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril (Texto da lei)
No seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento de diversos cadernos de legislação relevante — no sentido de dar respostas às necessidades formativas que vão sendo identificadas — publica-se um Caderno do REGIME JURÍDICO DO ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE, que estabelece o regime pelo qual os funcionários e agentes da administração central, regional e local e dos institutos públicos, nas modalidades de serviços públicos personalizados e de fundos públicos, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, cujo Diploma foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.ºs 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 82-B/21014, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.
Os trabalhadores que exercem funções públicas, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor e de acordo com o disposto no referido diploma, quando deslocados, por motivo de serviço público, do seu domicílio necessário, segundo o conceito consagrado no artigo 87.º do Código Civil e artigo 2.º do citado diploma.
Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transporte - novembro 2022