REGIME JURÍDICO DO ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE — Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transportes, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.ºs 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/21014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 33/2018 de 15 de maio e Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
Contém:
– Regulamento n.º 363/2023, de 22 de março – que aprova as Deslocações em Serviço e de Ajudas de Custo e Transporte dos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais Magistrados do Ministério Público;
– Regulamento n.º 371/2023, de 23 de março – que aprova o Regulamento Interno de Ajudas de Custo e Transporte pelas Deslocações em Serviço Público, dos funcionários judiciais, administradores judiciários, trabalhadores da DGAJ e do COJ.
No seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento de diversos cadernos de legislação relevante, no sentido de dar resposta às necessidades formativas que vão sendo identificadas, informa-se que se encontra disponível um novo Caderno do REGIME JURÍDICO DO ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE, que estabelece o regime pelo qual os funcionários e agentes da administração central, regional e local e dos institutos públicos, nas modalidades de serviços públicos personalizados e de fundos públicos, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.
O destaque da publicação do presente Caderno vai para o Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública (ver nova Tabela já inserida no Caderno).
No referido Caderno inclui-se o Regulamento n.º 363/2023, de 22 de março, que aprova as Deslocações em Serviço e de Ajudas de Custo e Transporte dos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Magistrados do Ministério Público, bem como o Regulamento n.º 371/2023, de 23 de março – que aprova o Regulamento Interno de Ajudas de Custo e Transporte pelas Deslocações em Serviço Público, dos funcionários judiciais, administradores judiciários, trabalhadores da DGAJ e do COJ.
Com efeito, os trabalhadores que exercem funções públicas, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor e de acordo com o disposto no referido diploma, quando deslocados, por motivo de serviço público, do seu domicílio necessário, segundo o conceito consagrado no artigo 87.º do Código Civil e artigo 2.º do citado diploma.
Ajudas de Custo e Abonos - fevereiro 2025