NOTA INFORMATIVA – sobre a criação do subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida – Lei n.º 65/2023, de 20 de novembro.
O Departamento de Formação do SFJ informa todos os associados que, foi criado pela Lei n.º 65/2023, de 20 de novembro, o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida.
A mesma lei, procede por consequência à alteração dos Decretos-Leis n.ºs 91/2009, de 9 de abril, e 89/2009, de 9 de abril.
Com efeito, divulga-se de uma NOTA INFORMATIVA sobre o referido regime, independentemente da atualização do Manual do Regime Jurídico dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, disponível na página do SFJ / Departamento de Formação, que terá uma nova edição, quando se justificar.
Destacam-se os normativos dos Artigos 9.º-A e 29.º, do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que criam, respetivamente, o subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto e para acompanhamento bem como o montante dos subsídios por risco clínico durante a gravidez, por deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização de parto, para acompanhamento e por interrupção da gravidez.
NOTA INFORMATIVA - SUBSIDIO ACOMPANHAMENTO GRAVIDA - LEI65/2023 - nov2023