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NOTA INFORMATIVA – Justificação das faltas por doença entre o período de 60 dias consecutivos e o parecer da junta médica

06/05/2021 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais emite a presente NOTA INFORMATIVA, face à questão que lhe foi colocada, relacionada com a exigência por parte dos serviços, para que o funcionário apresente novo atestado até à data da submissão da junta médica, visto a duração previsível da doença atestada pelo médico, terminar antes da data da referida junta médica.

Nota Informativa - Justificação de faltas - mai2021

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