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NOTA INFORMATIVA — ALARGAMENTO DO PERÍODO DE LUTO PARENTAL – Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro

03/01/2022 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

Com a publicação da Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, é alargado o período de faltas justificadas em caso de falecimento “de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta”, alterando o Código do Trabalho e criando o Direito ao acompanhamento psicológico.

Com efeito, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica uma NOTA INFORMATIVA, com esclarecimentos sobre o referido regime.  

NOTA INFORMATIVA — ALARGAMENTO DO PERÍODO DE LUTO PARENTAL – Janeiro2022

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