NOTA INFORMATIVA — Publicação da Portaria n.º 229/2026/1, de 22 de maio, que altera a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, procedendo à agregação de juízos, nos termos do n.º 6 do art.º 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ):
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O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação de diversos cadernos de legislação relevante, publica, uma NOTA INFORMATIVA relativa às alterações introduzidas à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, pela Portaria n.º 229/2026/1, de 22 de maio.
Com efeito, o n.º 6 do artigo 81.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, n.º 62/2013, de 26 de agosto, (LOSJ) — lei habilitante — prevê a possibilidade de agregação de juízos mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados, diploma esse que veio agora ser alterado pela referida Portaria n.º 229/2026/1, de 22 de maio.
Portanto, esta nova Portaria, procede à primeira alteração daquela Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, incluindo:
- Aditamentos: das alíneas q), r), s), t) do art.º 2.º
- Revogações: das alíneas g) e h), do art.º 2.º
- Entrada em vigor: 30 de maio de 2026.
Anexa-se à NOTA INFORMATIVA a redação atualizada da Portaria n.º 92/2019, de 28 de março.
NOTA INFORMATIVA - AGREGAÇÃO JUIZOS - maio2026