Áreas de Formação

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – LTFP – julho 2023

07/07/2023 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – LTFP

Aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Letra da lei), com a Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e com as alterações das Leis n.ºs 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, Leis n.ºs 79/2019 e 82/2019, ambas de 2 de setembro, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho, 84-F/2022, de 16 dezembro e 53/2023, de 5 de julho (Letra da lei).

Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados e por se tratar de um documento indispensável para todos os Trabalhadores da Função Pública, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um Novo Caderno da Lei n.º ​35/2014, de 20 de junho que aprova a LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, (LTFP), revisto e atualizado com o recente Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para o mencionado Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, entrando em vigor no dia 6 de julho de 2023.

A Agenda do Trabalho Digno, aprovada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, é uma reforma central das relações laborais.

Com efeito, são introduzidas alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aos artigos 4.º, 16.º-A, 128.º e 138.º (as referidas alterações encontram-se inseridas no local próprio do diploma).

Importa também destacar a revogação do n.º 3 do art.º 128.º da LTFP, e em consequência disso, a permissão da justificação da doença por autodeclaração, que passa a abranger os trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente. De referir igualmente a aplicação a estes trabalhadores do regime previsto para o Trabalhador Cuidador.

Todos estes temas vão ser objeto de alteração ao nosso Manual “DIVERSOS DO REGIME JURÍDICO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA”, já em análise.

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – LTFP - julho 2023
Share This