Áreas de Formação

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – janeiro 2024

16/01/2024 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – LTFP

Aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Letra da lei), com a Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e com as alterações das Leis n.ºs 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, Leis n.ºs 79/2019 e 82/2019, ambas de 2 de setembro, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho, 84-F/2022, de 16 dezembro, 53/2023, de 5 de julho, 12/2024 e 13/2024, ambos de 10 de janeiro.

Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados e por se tratar de um documento indispensável para todos os Trabalhadores da Função Pública, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um Novo Caderno da Lei n.º ​35/2014, de 20 de junho que aprova a LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, (LTFP), revisto e atualizado com os recentes Decretos-Leis n.ºs 12/2024 e 13/2024, ambos de 10 de janeiro.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 12/2024 e 13/2024, ambos de 10 de janeiro.

Com efeito, são introduzidas as seguintes alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

  • pelo Decreto-Lei n.ºs 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aos artigos 156.º e 157.º;
  • pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública, aos artigos 38.º, 39.º-B, 153.º, 162.º, 304.º, 305.º, 306.º, 331.º e 333.º, revogando-se o n.º 7 do artigo 38.º. Este Decreto-Lei, procede ainda a uma alteração ao anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º – “caracterização das carreiras gerais”. As referidas alterações encontram-se inseridas no local próprio do diploma.
LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – LTFP - janeiro 2024
Share This