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LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LOSJ) (Atualizada até à Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, contendo diversa legislação conexa)

20/08/2025 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO — atualizada até à Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, contendo diversa legislação conexa.

O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante no âmbito do exercício de funções, publica, um Caderno, revisto e atualizado, da LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LOSJ), n.º 62/2013, de 26 de agosto, atualizado até à Lei n.º 57/2025, de 24 de julho.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para a mencionada Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, que introduz a 13.ª alteração à LOSJ, com o objetivo de modernizar e reforçar o sistema judicial.

Procede ao aditamento dos Assessores, nas profissões judiciárias, bem como, as funções, os direitos, os deveres e as incompatibilidades dos Assessores.

E, ainda, garantindo a coerência no sistema judicial, fica harmonizada com as mudanças na distribuição eletrónica de processos

Entrada em vigor: A referida lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 25 de julho de 2025.

Produção de efeitos: Na data em que entrar em vigor o diploma que altera os mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais – Lei n.º 56/2025, de 24 de julho, que altera as disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos – refere no seu art.º 4.º que entra em vigor 90 dias, após a sua publicação, ou seja, no dia 22 de outubro de 2025.

LOSJ e Legislação conexa - ago2025

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