LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO — atualizada até à Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril, contendo diversa legislação conexa.
O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante no âmbito do exercício de funções, informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página, um Caderno, revisto e atualizado, da LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LOSJ), n.º 62/2013, de 26 de agosto, atualizado até à Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril.
O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para a mencionada Lei n. 12-A/2026, de 15 de abril, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento dos Serviços Digitais, altera o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, e a Lei da Organização do Sistema Judiciário e revoga o Decreto-Lei n.º 20-B/2024, de 16 de fevereiro.
Alarga-se o âmbito de competência do tribunal da concorrência, às decisões de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias do Coordenador dos Serviços Digitais, em procedimentos administrativos, no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais e da Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril – cfr. art.º 112.º.
Entrada em vigor: a referida lei não prevê expressamente a sua entrada em vigor; assim, nos termos da Lei n.º 74/98, na sua redação atual, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, entrando em vigor no quinto dia após a sua publicação, sem prejuízo nas normas transitórias previstas no art.º 31.º da Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril.
LOSJ e Legislação Conexa - abril2026