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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, aprovado pelo art.º 1.º do Decreto-lei n.º 343/99, de 26 de agosto e legislação conexa, revista e atualizada – NOVA PUBLICAÇÃO, contendo o Novo Regulamento das Inspeções do Conselho de Oficiais de Justiça (RICOJ)

15/04/2021 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação do novo REGULAMENTO DO CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (RICOJ) – n.º 339/2021, de 13 de abril, procede à publicação de uma nova compilação do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, e legislação conexa.

Com efeito, o Conselho de Oficiais de Justiça, considerando as significativas alterações introduzidas na gestão das comarcas, pela Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto), regulamentada pelo Regime Aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março e o número significativo de oficiais de justiça que não tem o seu mérito avaliado com a periodicidade legalmente previstas, aprovou um novo regulamento para as inspeções dos oficiais de justiça, impondo, entre outras, uma mudança de paradigma no que respeita:

· Ao método da realização das inspeções ordinárias, passando as mesmas a incidir sobre o oficial de justiça e não sobre a secretaria judicial.

O regulamento entra em vigor no dia 14 de abril de 2021, salvo as regras relativas à distribuição de serviço pelos inspetores, que entram em vigor com a aprovação do plano anual para 2021, aplicando-se às inspeções nele inscritas.

Conteúdo do caderno:

– Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto – Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça;

– Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro – Atribuição suplemento remuneratório;

– Portaria n.º 174/2000, de 23 de março – Regulamento da prova acesso oficial de justiça;

– Portaria n.º 1178/2001, de 10 de outubro – Extensão do suplemento remuneratório;

– Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro – Regulamento de admissão – ingresso;

– Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro – Recrutamento para frequência do curso – Administrador judiciário; e

– Regulamento n.º 339/2021, de 13 de abril – Regulamento das inspeções do COJ.

Estatuto Funcionários de Justiça - Abril 2021

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