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CÓDIGO DO TRABALHO — Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, atualizado até à Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno, com a Declaração de Retificação n.º 13/2023, de 19 de maio.

O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação de diversos cadernos de legislação relevante, informa todos os associados que se encontra disponível na sua página informática, um novo caderno contendo o CÓDIGO DO TRABALHO, face à referida Declaração de Retificação, que contende com as faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, que importa corrigir, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, atualizado até à Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que introduz alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno, com a Declaração de Retificação n.º 13/2023, de 19 de maio.

Com efeito, já de acordo com a referida Declaração de Retificação, salientam-se as faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim – art.º 251.º do CT – aproveitando o ensejo para atualizar o esquema geral que segue:

SEGUE-SE O QUADRO DE LINHAS E GRAUS DE PARENTESCO:

 

 

CÓDIGO DO TRABALHO - maio 2023
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