O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um novo Caderno do CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020,de 16 de novembro, revisto e atualizado.
A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, introduz alterações pontuais ao Código do Procedimento Administrativo, no sentido de esclarecer alguns aspetos relativos a prazos, bem como adequar algumas normas à generalização da utilização dos meios telemáticos, numa ótica de simplificação administrativa.
Com efeito, são alterados os artigos 23.º, 24.º, 25.º, 29.º, 64.º, 92.º, 112.º a 114.º, 128.º e 198.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo aditado o artigo 24.º-A, sob a epígrafe “Realização por meios telemáticos”.
O referido diploma, que se transcreve a fls. 57 e seguintes, estabelece ainda o regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos, produzindo efeitos de acordo com as regras constantes do artigo 11.º.