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A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES – FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA

29/09/2014 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo constatado a imputação de algumas infrações disciplinares aos funcionários judiciais pela inobservância deste regime – ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES – e que teve a última alteração na Lei n.º ?35/201?4, de 20 de junho, entendeu por bem proceder à publicação de um texto de apoio, por forma a prevenir algumas situações de assunção de funções sem a autorização prévia da entidade competente – anexa-se uma minuta genérica.

A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES – FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA - set2014
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