TEXTO/TABELA INFORMATIVA – TAXAS DE JUROS DE MORA APLICÁVEIS AO ESTADO E A OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS PARA 2025.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que se mostra disponível uma nova Tabela de Juros de mora atualizada, face à publicação do Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro, DR N.º 251 – II SÉRIE, da AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P.E.
Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 8,309 %.
A referida taxa é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2025, inclusive.
Taxas de Juros de Mora - Tabelas - Janeiro 2025