TEXTO INFORMATIVO – sobre o Regulamento das Custas Processuais: Simplificação dos Procedimentos das Secretarias e Principais Alterações Introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 164/2026, de 6 de agosto.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa que se encontra disponível, na página do SFJ, o Texto Informativo relativo às alterações introduzidas ao Regulamento das Custas Processuais: Simplificação dos Procedimentos das Secretarias e Principais Alterações Introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 164/2026, de 6 de agosto.
O documento inclui notas e comentários elaborados pelo Departamento de Formação, com o objetivo de facilitar a compreensão e a aplicação das alterações legislativas.
O referido decreto-lei introduz alterações ao REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que se consubstanciam num conjunto de modificações pautadas por um propósito de simplificação dos Procedimentos das Secretarias relativos às custas processuais.
O referido decreto-lei entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2026, observando-se os critérios referidos no artigo 8.º, quanto à aplicação da lei no tempo.
Não dispensa a leitura dos textos legais.
Texto Informativo - Regulamento das Custas Processuais - outubro 2026