TEXTO COMENTÁRIO Sobre Nota Informativa n.º 17/2019, de 23.04.2019, DGAJ – Centro de Formação.
O Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais, confrontado com diversos pedidos de esclarecimento
sobre uma orientação que tem causado alguma apreensão, veiculada pelo setor da
Formação da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), inserto em Nota
Informativa n.º 17/2019, de 23.04.2019, importa esclarecer os nossos
associados, sobre o nosso ponto de vista, acerca de determinadas matérias versada
na mesma, tendo presente que o direito não é uma ciência hermética e da
discussão nascem novas soluções.
Resumo
das questões em análise:
– Custas de parte do vencedor quando este goza do
benefício do apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e
demais encargos com o processo e inclusão das taxas de justiça não pagas, na
conta de custas.
– Dispensa do pagamento de taxa de justiça na
reclamação da nota justificativa.
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
Nota
1: o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.
Nota 2: para aceder a
estes conteúdos no site do SFJ tem de utilizar o seu nome de utilizador e
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