O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um TEXTO INFORMATIVO contendo as TABELAS AUXILIARES DE CONSULTA RÁPIDA NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, revistas e atualizadas, com o Decreto-Lei n.º 86/2018, de 29 de outubro, que introduziu alterações à Tabela II.
VALOR DA UNIDADE DE CONTA PARA O ANO DE 2019:
De acordo com o disposto no art.º 182.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o Ano de 2019, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, continuando em vigor o valor das custas vigente em 2018, e assim de mantendo o valor da Unidade de Conta (UC) em € 102,00.