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Destino das coimas cobradas pelos tribunais – artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.

18/11/2011 | Custas Processuais e/ou Judiciais

Identificadas algumas dificuldades sentidas ao nível do tratamento das coimas cobradas pelos tribunais, com referência ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, leva-nos a publicar o presente texto informativo. 

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