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ARTIGO DE OPINIÃO – REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA A 90% DO SEU VALOR – (Artigo 6.º, n.ºs 3 e 9 do Regulamento das Custas Processuais)

30/04/2020 | Custas Processuais e/ou Judiciais

ARTIGO DE OPINIÃO – REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA A 90% DO SEU VALOR  –  (Artigo 6.º,  n.ºs 3 e  9 do Regulamento das Custas Processuais).

Este artigo de
opinião tem como objetivo a satisfação de diversas questões colocadas, sobre o
assunto em epígrafe, que nos têm sido formuladas pelos colegas Oficiais de
Justiça, em exercício de funções, nos tribunais
judiciais e tribunais administrativos e fiscais.

Com
efeito, mostra-se consagrada uma redução da taxa de justiça a 90% do seu
valor, nas situações previstas nos números 3 e 9 do art.º 6.º do Regulamento
das Custas Processuais,
tema que tem levantado alguma controvérsia sobre a
sua aplicação, desde logo e por um lado, quanto à aplicação aos processos a
correr termos nos tribunais comuns (n.º 3 do art.º 6.º), e por outro, relativamente
aos processos administrativos a correr termos nos Tribunais Administrativos
(n.º 9 do art.º 6.º).

Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais

Nota
1:
 o nosso Sindicato e o seu Departamento
de Formação, aconselha os associados a evitar a impressão, e se imprimir, use
os dois lados do papel. Eficiente é reutilizar as folhas para rascunho, e
utilize mais os meios eletrónicos ao invés do papel. Obrigado.

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REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS

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