ARTIGO DE OPINIÃO – REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA A 90% DO SEU VALOR – (Artigo 6.º, n.ºs 3 e 9 do Regulamento das Custas Processuais).
Este artigo de
opinião tem como objetivo a satisfação de diversas questões colocadas, sobre o
assunto em epígrafe, que nos têm sido formuladas pelos colegas Oficiais de
Justiça, em exercício de funções, nos tribunais
judiciais e tribunais administrativos e fiscais.
Com
efeito, mostra-se consagrada uma redução da taxa de justiça a 90% do seu
valor, nas situações previstas nos números 3 e 9 do art.º 6.º do Regulamento
das Custas Processuais, tema que tem levantado alguma controvérsia sobre a
sua aplicação, desde logo e por um lado, quanto à aplicação aos processos a
correr termos nos tribunais comuns (n.º 3 do art.º 6.º), e por outro, relativamente
aos processos administrativos a correr termos nos Tribunais Administrativos
(n.º 9 do art.º 6.º).
Departamento de Formação do Sindicato dos
Funcionários Judiciais
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