Com o objetivo de se manter atualizado o LIVRO – REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, anotado – Edição de junho de 2020, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, leva ao conhecimento de todos, as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, que se transcreve no quadro infra, que pode ser recortado e colado no local próprio, para quem adquiriu a Edição a que atrás nos referimos.
O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS * ATUALIZAÇÃO DA EDIÇÃO RCP ANOTADO – EDIÇÃO DE JUNHO DE 2020 Alterações introduzidas pelo art.º 13.º da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro (em vigor a partir de 27.02.2021)
ALTERAÇÕES AO ARTIGO 4.º DO REGULAMENTO DAS CUS-TAS PROCESSUAIS, APROVADO EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
N. 1 alínea bb) – Art.º 4.º
bb) Os casos em que a Autoridade Tributária e Aduaneira revogue ou anule atos administrativos em matéria tributária ou reveja os atos tributários, ou outros, que sejam objeto de processos tributários pendentes nos tribunais administrativos e fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária. |
ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Lei-7/2021 - fev2021