Notícias

17 de março de 2023 – DRE

  • Despacho n.º 3473/2023 – Delega na secretária-geral do Ministério da Justiça a competência para a prática de determinados atos
  • Aviso n.º 5682/2023 – Delegação de competências na presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça
  • Despacho n.º 3479/2023 – Subdelegação de poderes no vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça
  • Despacho n.º 3480/2023 – Delegação de competências na administradora judiciária Célia Maria da Silva Almeida, nomeada como administradora judiciária da comarca de Coimbra, em comissão de serviço, por despacho da juíza presidente do Tribunal Judicial da Comarca Coimbra
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2023 – Acórdão do STA de 18 de Janeiro de 2023, no Processo n.º 104/22.9BALSB – Pleno da 2.ª Secção – uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: I – A isenção prevista no artigo 14.º, n.º 1, alínea b), do CIVA, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho, e o disposto nos artigos 146.º, n.º 1, alínea b), e 147.º, n.º 1, da Directiva IVA, em benefício dos bens transportados na bagagem pessoal de viajantes, deve ser interpretada no sentido de que não estão abrangidos pela mesma os bens que um particular que não está estabelecido na União Europeia transporta consigo para fora da União para fins comerciais, com vista à sua revenda num Estado terceiro. II – É competência dos serviços aduaneiros, no momento da exportação, verificar se estão ou não preenchidos os requisitos do Decreto-Lei n.º 295/87 relativamente a bens, viajantes e facturas, antes de certificar a exportação dos bens transportados pelos viajantes mediante a aposição de carimbo. III – A certificação da exportação, mediante o certificado aposto na factura, é um acto constitutivo do direito à isenção fiscal prevista no Decreto-Lei n.º 295/87, autonomamente impugnável e só poderá ser anulado nos termos legais previstos para a anulação dos actos administrativos constitutivos de direitos. IV – Sem prejuízo do exposto em III, sempre pode dar-se como verificada tal isenção, subsumível na alínea b) do n.º 1 do artigo 146.º da Directiva IVA, se estiverem satisfeitos os requisitos da entrega de bens tal como é entendida no artigo 14.º da Directiva IVA e se se mostrar comprovada a saída dos bens do território da União, ainda que não tenham sido cumpridos pelo adquirente os formalismos do procedimento aduaneiro correspondente

16 de março de 2023 – DRE

  • Aviso n.º 5557-B/2023 – Aprova o Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2023» e procede à abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental
  • Aviso n.º 5563/2023 – Projeto de lista de candidatos a admitir e a excluir do procedimento concursal a que se refere o Aviso n.º 1875/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, para ingresso na carreira do grupo de oficiais de justiça

Brincadeira – Correio da Justiça – Correio da Manhã – 15mar2023

Muito mal anda o Ministério da Justiça quando quem devia dirigir os seus desígnios se abstém de uma ação, deixando-os nas mãos de quem demonstrou por diversas vezes que anda a brincar com isto tudo, nomeadamente com a vida dos trabalhadores e as suas legítimas expectativas, mas pior, está a colocar o próprio setor da justiça em perigo. Não se compreende como é que a hierarquia governamental não é respeitada. Por um lado, tivemos uma reunião com o senhor Secretário de Estado Adjunto da Justiça que nos disse que está a trabalhar numa solução, entretanto, que já mandou um documento para as Finanças.

Por outro lado, temos uma Direção Geral, que tendo estado representada na reunião, no dia seguinte toma providencias contrárias ao que ali foi acordado, acossando os trabalhadores. Só pode ser brincadeira! E de brincadeiras e mentiras andamos todos fartos! Andamos nós, Oficiais de Justiça, mas também todos os outros profissionais do foro e especialmente os cidadãos que assistem a sucessivos adiamentos na sua demanda por Justiça. Daquela DGAJ só saem decisões incompreensíveis, como temos vindo a provar através de ações que vamos ganhando em Tribunal.

in Correio da Manhã – 15mar2023