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Regina de Almeida Soares assume liderança do SFJ e lança apelo à valorização dos funcionários judiciais
A 25 de julho, em Anadia, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) escreveu um novo capítulo na sua história: Regina de Almeida Soares tomou posse como a primeira mulher a presidir à direção nacional, assinalando um momento simbólico nos 50 anos da organização. (DN)
Com mais de 30 anos de experiência em tribunais criminais, cíveis, laborais e no DIAP de Lisboa, Regina alia o percurso profissional à formação em Sociologia, Direito e Administração Pública. Ao assumir o cargo, deixou uma mensagem clara: o tempo dos “remendos” acabou — é urgente valorizar de forma efetiva os oficiais de justiça, reconhecendo o esforço diário, a sobrecarga, a escassez de meios e a responsabilidade do seu papel no sistema judicial. (RTP)
Na sua intervenção, emocionada, mas firme, prometeu diálogo com o Governo, mas também determinação para agir, sempre que se necessário. Saúde mental, equilíbrio entre vida pessoal e trabalho e dignidade profissional são pilares do mandato que agora se inicia. (JN)
A eleição de Regina representa mais do que uma mudança de liderança. Simboliza um novo tempo para o SFJ, mais próximo, inclusivo e atento — especialmente às muitas mulheres oficiais de justiça, tantas vezes invisíveis, mas que sustentam com competência e dedicação os bastidores da Justiça.
Tempo é Direito! – Correio da Justiça – CMJornal
O Decreto-Lei n.º 65/2019 prometia mitigar os efeitos dos congelamentos 2011- 2017. No entanto, a progressão implicou a não contagem do tempo efetivamente prestado. Num sistema onde evoluir exige sacrifícios familiares, deslocações penosas e recursos próprios, a promoção tornou-se um percurso reservado a quem dispõe de meios, tempo e de apoio. É o próprio Estado a desincentivar a mobilidade e a superação, contrariando até a tão invocada conciliação entre vida pessoal e profissional. Em vez de reconhecer o mérito, converte a superação em prejuízo. O Acórdão n.º 676/2025 do Tribunal Constitucional declarou esta desigualdade inconstitucional: trata com desvantagem quem teve coragem, ou possibilidade, de avançar. O Ministério Público confirmou: violam-se os princípios da igualdade e da confiança legítima. Mesmo assim, o Primeiro-Ministro requereu a limitação dos efeitos da decisão, invocando a complexidade administrativa. Já o vivemos com os cortes da troika nos subsídios. Este país precisa de justiça dentro da Justiça. Estamos aqui para lutar, mas com os pés assentes no chão e com a Constituição na mão.