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7 de agosto de 2025 – DRE

Portaria n.º 280/2025/1 – Estabelece o regime de comparticipação do Estado aplicável aos tratamentos termais prescritos no Serviço Nacional de Saúde.
Portaria n.º 281/2025/1 – Regulamenta o procedimento de reembolso do suplemento extraordinário de pensão dos pensionistas do setor bancário.
Parecer (extrato) n.º 8/2025 – As Polícias Municipais de Lisboa e do Porto são polícias administrativas locais e, complementarmente, de manutenção da tranquilidade pública e de proteção das comunidades locais. São constituídas, exclusivamente, por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, mas ali colocados como polícias municipais, na exclusiva dependência hierárquica do respetivo presidente da Câmara Municipal.

Regina de Almeida Soares assume liderança do SFJ e lança apelo à valorização dos funcionários judiciais

A 25 de julho, em Anadia, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) escreveu um novo capítulo na sua história: Regina de Almeida Soares tomou posse como a primeira mulher a presidir à direção nacional, assinalando um momento simbólico nos 50 anos da organização. (DN)
Com mais de 30 anos de experiência em tribunais criminais, cíveis, laborais e no DIAP de Lisboa, Regina alia o percurso profissional à formação em Sociologia, Direito e Administração Pública. Ao assumir o cargo, deixou uma mensagem clara: o tempo dos “remendos” acabou — é urgente valorizar de forma efetiva os oficiais de justiça, reconhecendo o esforço diário, a sobrecarga, a escassez de meios e a responsabilidade do seu papel no sistema judicial. (RTP)
Na sua intervenção, emocionada, mas firme, prometeu diálogo com o Governo, mas também determinação para agir, sempre que se necessário. Saúde mental, equilíbrio entre vida pessoal e trabalho e dignidade profissional são pilares do mandato que agora se inicia. (JN)
A eleição de Regina representa mais do que uma mudança de liderança. Simboliza um novo tempo para o SFJ, mais próximo, inclusivo e atento — especialmente às muitas mulheres oficiais de justiça, tantas vezes invisíveis, mas que sustentam com competência e dedicação os bastidores da Justiça.

Tempo é Direito! – Correio da Justiça – CMJornal

O Decreto-Lei n.º 65/2019 prometia mitigar os efeitos dos congelamentos 2011- 2017. No entanto, a progressão implicou a não contagem do tempo efetivamente prestado. Num sistema onde evoluir exige sacrifícios familiares, deslocações penosas e recursos próprios, a promoção tornou-se um percurso reservado a quem dispõe de meios, tempo e de apoio. É o próprio Estado a desincentivar a mobilidade e a superação, contrariando até a tão invocada conciliação entre vida pessoal e profissional. Em vez de reconhecer o mérito, converte a superação em prejuízo. O Acórdão n.º 676/2025 do Tribunal Constitucional declarou esta desigualdade inconstitucional: trata com desvantagem quem teve coragem, ou possibilidade, de avançar. O Ministério Público confirmou: violam-se os princípios da igualdade e da confiança legítima. Mesmo assim, o Primeiro-Ministro requereu a limitação dos efeitos da decisão, invocando a complexidade administrativa. Já o vivemos com os cortes da troika nos subsídios. Este país precisa de justiça dentro da Justiça. Estamos aqui para lutar, mas com os pés assentes no chão e com a Constituição na mão.