- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 785/2025 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das seguintes normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República: n.os 1 e 3 do artigo 98.º, n.º 3 do artigo 101.º, n.º 1 do artigo 105.º quando conjugado com o n.º 3 do artigo 98.º; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 87.º-B, aditado à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, pelo artigo 3.º do Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas que integram o pedido.
Notícias
21 de agosto de 2025 – DRE
- Aviso n.º 20781/2025/2 – Fixa os índices ponderados de custos de mão de obra referentes ao 2.º trimestre de 2025, de materiais e equipamentos de apoio referentes a junho de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.
- Decreto-Lei n.º 96/2025 – Reestrutura a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP (antiga Agência para a Modernização Administrativa, IP).
- Decreto-Lei n.º 97/2025 – Estabelece as tarifas, rendimentos tarifários e demais valores a cobrar nos termos dos contratos de concessão no âmbito de vários sistemas multimunicipais de abastecimento de água e saneamento para o ano de 2025.
19 de agosto de 2025 – DRE
- Despacho n.º 9778-B/2025 – Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de agosto.
- Acórdão (extrato) n.º 705/2025 – Decreta a extinção do partido político Ergue-te (E), determinando o cancelamento da sua inscrição no respetivo registo.
Portugal em cinzas – Correio da Justiça – CMJornal
Portugal arde, ano após ano, em chamas que doem, mas continuam a devastar florestas e vidas. Desde janeiro até meados de agosto registaram-se quase seis mil incêndios florestais, mais de 800 de origem criminosa. As autoridades detiveram perto de uma centena de suspeitos, muitos em flagrante delito, mas a maioria permanece em liberdade e a reincidência é elevada. A perceção pública é clara: a justiça não acompanha a gravidade da ameaça climática e social. O Governo fala em acelerar os processos por crimes graves como o de fogo posto, uma ambição legítima, mas que esbarra na falta de estratégia e na escassez de recursos humanos, incluindo nos tribunais, tornando qualquer promessa de celeridade uma miragem. Não basta endurecer penas: é necessário dotar os tribunais de equipas reforçadas no verão, capazes de dar prioridade a estes crimes, que constituem ameaça direta à vida das pessoas, ao património e à biodiversidade. Falta de meios e condições na justiça alimenta o ciclo dos incêndios. É urgente garantir investimento público consistente e dizer não ao aproveitamento privado da desgraça alheia. Enquanto isso não acontecer, o ciclo repete-se: Portugal arde e os culpados reincidem!
18 de agosto de 2025 – DRE
- Despacho n.º 9712-E/2025 – Prorrogação da declaração da situação de alerta até às 23h59 do dia 19 de agosto de 2025, para todo o território continental.
- Aviso (extrato) n.º 20634/2025/2 – Mapa de turnos da comarca do Porto, 2025-2026.