ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 3/2015 – «O prazo de 20 dias para o assistente requerer a abertura de instrução, nos termos do artigo 287º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal, conta-se sempre e só a partir da notificação do despacho de arquivamento proferido pelo magistrado do Ministério Público titular do inquérito ou por quem o substitua, ao abrigo do artigo 277º do mesmo código, não relevando para esse efeito a notificação do despacho do imediato superior hierárquico que, intervindo a coberto do artigo 278º, mantenha aquele arquivamento»
Notícias
Alteração – regras aplicáveis – compromissos/pagamentos – atraso das entidades públicas
- LEI N.º 22/2015 – Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
Alteração – Lei Eleitoral – Assembleia Legislativa R.A.Açores
LEI ORGÂNICA N.º 4/2015 – Oitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto
Acórdão n.º 141/2015, do Tribunal Constitucional.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 141/2015 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada peloDecreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que exige a cidadãos portugueses um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal para poder aceder ao rendimento social de inserção; declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que estende o requisito de um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal, previsto na alínea a) do n.º 1 desse preceito legal, aos membros do agregado familiar do requerente de rendimento social de inserção
Conselho Nacional 2015 – CONVOCATÓRIA
Convocatória
António Rui Viana Fernandes da Ponte, Presidente da Mesa da Assembleia-geral do Congresso e do Conselho Nacional, convoca todos os membros do Conselho Nacional para a reunião ordinária prevista no art.º 40º. n.º 1 dos Estatutos, a realizar no próximo dia 21 de Março de 2015, pelas 10 horas no Hotel Alambique de Ouro, no fundão, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS
- Discussão e votação de Relatório de Actividades e Contas do exercício de 2014;
- Discussão e aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2015;
- Discussão e análise da situação político-sindical;
- Diversos.
Lisboa, 10 de Março de 2015
O Presidente da Mesa da Assembleia-geral
do Congresso e do Conselho Nacional
António Rui Viana F. da Ponte