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Acórdão n.º 3/2016 do Supremo Tribunal Administrativo

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 3/2016 – Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos arts. 09.º, alínea a) e 10.º da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional

Acórdãos n.ºs 592/2015; 599/2015; e 337/2016 – Tribunal Constitucional

  • ACÓRDÃO N.º 592/2015 – Julga procedente a ação de impugnação deduzida por militantes do Partido Social Democrata (PSD) e anula as deliberações do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata proferidas em 30 de julho de 2015 e 4 de outubro de 2015
  • ACÓRDÃO N.º 599/2015 – Não julga inconstitucional a interpretação efetuada das normas dos artigos 23.º, n.º 1, 25.º, n.º 2, e 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações
  • ACÓRDÃO N.º 337/2016 – Confirma o Acórdão n.º 592/15, que julgou procedente a ação de impugnação deduzida por militantes do Partido Social Democrata (PSD) e anulou as deliberações do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata proferidas em 30 de julho de 2015 e 4 de outubro de 2015