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Projeto de estatuto dos oficiais de justiça põe em causa autonomia do MP – RTP – 25out2023

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) “opõe-se veementemente” à proposta de estatuto dos funcionários judiciais do Governo, acusando-a de colocar em causa a autonomia do Ministério Público (MP) e de violar o princípio de separação de poderes.

Num parecer do sindicato à proposta de revisão de estatutos, que incide sobretudo nas normas com repercussão na atividade do MP, o SMMP critica as normas constantes, que “constituem medidas de entorpecimento das funções do oficial de justiça, passando a tratar-se de meros agentes da função pública, totalmente dependentes de um serviço central da administração do Estado”.

“Os oficiais de justiça que exercem funções nas Secretarias do MP, em especial os que trabalham na área da investigação criminal, não podem estar sujeitos unicamente a ordens e instruções provindas de uma entidade administrativa. Tal decisão coloca em causa a própria autonomia do MP”, lê-se no parecer datado de 20 de outubro.

Um dos pontos analisados, a divisão da carreira de oficial de justiça em dois, criando uma categoria superior, merece críticas por não ir ao encontro da autonomização de carreiras reivindicada pelo SMMP — magistratura judicial e do MP — e por retroceder, no entendimento do sindicato, “ao tentar criar duas carreiras especiais, sem diferenciação entre funções necessariamente distintas das Secretarias Judiciais e das Secretarias do MP”.

“Este projeto ignora completamente as especificidades das funções exercidas pelo MP. Aliás, podemos ir mais longe dizendo que este projeto praticamente se esquece da existência do MP, bem como dos seus magistrados, das suas secretarias e dos oficiais de justiça que atualmente nelas exercem funções”, acusa o sindicato de procuradores, classificando o estatuto como um projeto “exclusivamente orientado para as funções da magistratura judicial e em que o MP é ignorado”.

O SMMP reitera que o MP necessita de um “corpo de funcionários próprio, autónomo, com formação adequada e especialização nas suas diversas áreas de intervenção”.

Sobre a possibilidade de os novos técnicos superiores de justiça virem a exercer funções de assessores de magistrados, o sindicato alerta para os riscos de violação do princípio de separação de poderes, sublinhando que “a carreira de oficial de justiça está subordinada ao poder executivo”, na dependência do Ministério da Justiça e da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

“Os oficiais de justiça estão sujeitos ao dever de obediência, o qual consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, que estão na dependência do poder executivo. A dependência funcional dos oficiais de justiça à DGAJ impede, por violação do princípio da separação de poderes constitucionalmente consagrado, a execução, com autonomia técnica, de trabalhos de elevada complexidade que lhe sejam cometidos por magistrado ou pela lei ou o exercício de funções de assessoria técnica aos magistrados”, defende o SMMP.

Recordando que as magistraturas defendem a existência de assessores aos juízes e procuradores, o sindicato defende que estes devem estar na dependência dos dois conselhos superiores — da Magistratura e do MP — “de forma a garantir as suas respetivas autonomia e independência”.

“A proposta apresentada constitui mais um ensaio velado por parte do poder político de tentar, por via da revisão da carreira dos oficiais de justiça, imiscuir-se no exercício da função jurisdicional e na atividade do MP e dessa forma dar mais um passo no processo de `administrativização` do sistema de justiça”, acusa o sindicato.

O parecer critica ainda o acesso a cargos de chefia por aprovação da DGAJ das comissões de serviço, sem que os critérios de seleção fiquem já especificados no estatuto, e que a renovação dessas comissões de serviço dependa também do diretor da DGAJ, “colocando os cargos de chefia à mercê de uma única pessoa, favorecendo ambientes propícios ao seguidismo e favorecimento dos `yes man`, em detrimento de se favorecer uma cultura de responsabilidade e qualidade das chefias”.

No início do mês, o MJ convocou os sindicatos para apresentar uma proposta de revisão dos estatutos profissionais dos funcionários judiciais e da sua carreira, com impacto estimado de 20 milhões de euros anuais, que transforma parte destes profissionais em assessores de magistrados, prevê a divisão da carreira em duas categorias, um suplemento mensal de 20% e um aumento de 100 euros no salário de ingresso na base da carreira, proposta que mereceu críticas dos dois sindicatos.

in – https://www.rtp.pt/noticias/pais/projeto-de-estatuto-dos-oficiais-de-justica-poe-em-causa-autonomia-do-mp_n1524173

24 de outubro de 2023 – DRE

23 de outubro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 315/2023 – Procede à aprovação do Regulamento para a Classificação, Avaliação, Seleção, Eliminação e Conservação da Informação Arquivística produzida pelas entidades integradas na área governativa da justiça no exercício das respetivas funções
  • Portaria n.º 316/2023 – Procede à aprovação do Regulamento do jogo Eurosorteio
  • Despacho n.º 10773/2023 – Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça dos Núcleos do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte

INFORMAÇÃO SINDICAL – 20 de outubro de 2023

INFORMAÇÃO SINDICAL – 20 de outubro de 2023

ESTATUTO – REUNIÃO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

No dia de hoje, 20.10.2023, após ter sido convocado para tal, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu no Ministério da Justiça com o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Jorge Costa, estando também presentes a sua Chefe de Gabinete e demais adjuntos, a Sra. Diretora-geral da DGAJ, a Sra. Subdiretora-geral da DGAJ, e representantes da DGAEP e do Ministério das Finanças.

Nesta reunião no MJ, e na sequência da deliberação aprovada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), o SFJ, assumindo as suas responsabilidades para com todos os associados e para com a carreira, apresentou, para já, um documento muito simples, contendo três premissas base, a fim de aferir da real abertura negocial por parte do Ministério da Justiça e demais membros do Governo, premissas essas que aqui se reproduzem:

  • Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento e o seu pagamento em 14 prestações anuais;
  • Todos os atuais profissionais transitarão em pé de igualdade para o futuro estatuto da carreira de Oficial de Justiça, independentemente do seu grau académico – este pressuposto permite que exista uma natural e efetiva transmissão do conhecimento e do know-how, decorrente da praxis acumulada, entre os atuais Oficiais de Justiça e os que progressivamente ingressarem na carreira revista;
  • A Lei n.º 62/2013, de 26.08, apostou, e bem, no princípio da especialização, pelo que não se entende nem se aceita que o mesmo princípio não esteja plasmado na proposta de estatuto para a carreira no que respeita às funções intrínsecas da área judicial e da área do Ministério Público.

O SFJ reafirmou, de forma firme, perante o SEAJ e demais presentes na reunião de que a aceitação destas três premissas, além de lógica e justa, é fundamental e condição sine qua non para que possamos adensar a discussão sobre as demais matérias constantes no projeto de estatuto apresentado.

O novo estatuto terá que defender os interesses de todos os colegas e associados. E nós estamos e vamos fazê-lo!

Face ao não cumprimento da promessa da integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, o SFJ confrontou e relembrou os presentes na reunião com as declarações da Sra. Ministra da Justiça realizadas no parlamento, em 05.04.2023, perante os deputados na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde afirmou que “este suplemento deve ser integrado, mas enquadrado no âmbito da revisão do estatuto da carreira”. Sra. Ministra, cumpra a palavra dada perante o parlamento e perante os portugueses!

Quanto às premissas apresentadas pelo SFJ, o SEAJ não aceitou nenhuma perentoriamente, mas após ouvir os nossos argumentos, convidou o SFJ a apresentar um documento onde seja adensada a forma de concretizar estas premissas, documento este que será entregue em futura reunião.

Desde que exista verdadeira abertura negocial, o SFJ estará sempre disponível para encontrar soluções que defendam toda a carreira e todos os atuais colegas. O SFJ sempre afirmou que não abandonará os colegas à sua sorte, nem deixará ninguém para trás!

E assim continuaremos!

Caso não exista vontade governamental em negociar, e tal como já afirmado e ratificado pelos associados, o SFJ endurecerá as formas de luta, cuja responsabilidade será única e exclusivamente do Governo.

ATÉ LÁ, CONTINUAREMOS O NOSSO TRABALHO!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

A UNIÃO É A NOSSA MAIOR GARANTIA DE SUCESSO!

CONTAMOS COM TODOS! PODEM CONTAR COM O SFJ!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 20out2023