Parecer n.º 33/2016 – Loteamento urbanos – dinâmica das normas de planeamento
Notícias
Acórdão n.º 194/2014 do Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 194/2017 – Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 38.º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, na parte em que determina a suspensão de funções por efeito do despacho de pronúncia em processo penal por infração a que corresponda pena de prisão superior a três anos
Regime especial e transitório de apoios sociais – Ilha Terceira – Praia da Vitória e Angra do Heroísmo
Decreto Regulamentar n.º 5/2017 – Institui um regime especial e transitório de apoios sociais nos concelhos de Praia da Vitória e Angra do Heroísmo
5ª. alteração à Lei da Água
Lei n.º 44/2017 – Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, procedendo à quinta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
SFJ Solidário
O Sindicato dos Funcionários Judiciais manifesta o seu profundo pesar pela tragédia e perda de vidas ocorridas nos incêndios dos concelhos de Pedrógão Grande e Figueiró dos Vinhos e apresenta às famílias das vítimas a nossa mais profunda consternação e sentidas condolências.
Expressamos também o nosso maior apreço e admiração pelo trabalho dos bombeiros e demais agentes da proteção civil, bem como das populações, no combate a esta tragédia que, com grande coragem e abnegação, continuam a lutar para debelar os incêndios que roubaram dezenas de vidas, promoveram um rasto de destruição e deixou o povo português profundamente consternado com uma das maiores tragédias humanas e ambientais ocorridas em Portugal.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais manifesta a sua solidariedade a todos os que vivem momentos de grande angústia e sofrimento.
Assim, todos os colegas que pretendam, como o SFJ fará institucionalmente, num gesto de solidariedade e cidadania, ajudar as vítimas desta tragédia, aqui fica o IBAN da Conta Solidária da Caixa Geral de Depósitos: CONTA SOLIDÁRIA CAIXA – IBAN: PT50 0035 0001 00100000 330 42