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Cenouras… – Correio da Justiça – CMJornal – 11out2023

Não, senhora Ministra, os oficiais de justiça não ficaram “contentes” com a proposta de estatuto apresentada.

O que a senhora Ministra vem apresentar é a extinção encapotada de uma carreira de regime especial, despromovendo os oficiais de justiça atuais, sem um regime transitório que honre o tanto que já deram à justiça deste país.

A palavra da senhora Ministra não é honrada, quando, perante o descalabro que têm sido os últimos meses nos tribunais, com os trabalhadores em greve a exigirem a integração do suplemento de recuperação processual, nada fez para acabar com o estado de coisas, mas prometendo que essa reivindicação seria atendida aquando da revisão do estatuto profissional. Nada mais falacioso, pois a senhora Ministra acaba de apresentar um projeto de estatuto onde extingue tal suplemento, o qual tem sido sujeito a descontos para a aposentação, prejudicando assim a aposentação futura dos trabalhadores.

Este projeto está cheio de cenouras envenenadas. Mas, já toda a classe tomou consciência da gravidade de tal enredo armadilhado que nada augura de bom para a tão desejada paz social nas secretarias dos tribunais.

O projeto do Governo não apenas mau para os trabalhadores, é um atentado ao Estado de Direito.

Senhora Ministra ainda vai a tempo de arrepiar caminho.

11 de outubro de 2023 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 89/2023 – Cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
  • Decreto-Lei n.º 90/2023Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio
  • Decreto-Lei n.º 91/2023 – Estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação
  • Decreto Regulamentar n.º 3/2023 – Regulamenta o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio
  • Portaria n.º 525/2023 – Autoriza as entidades adjudicantes da área governativa da justiça a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2021, de 31 de dezembro, a reprogramar temporalmente e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada dos serviços autorizada pela referida resolução