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05 de dezembro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 409/2023 – Estabelece as condições de admissão aos cursos ou estágios de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças do Exército
  • Portaria n.º 410/2023 – Estabelece as condições de admissão aos cursos ou estágios de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Força Aérea
  • Portaria n.º 411/2023 – Define o regime jurídico da pesca por arte envolvente-arrastante
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2023 – Acórdão do STA de 26-10-2023, no Processo n.º 621/17.2BEPNF-A – Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O prazo de caducidade de um ano para reclamação ao Fundo de Garantia Salarial de créditos emergentes de contrato de trabalho previsto no artigo 2.º n.º 8 do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de Abril, na redacção anterior à alteração introduzida pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, é susceptível de suspensão/interrupção, a determinar casuisticamente.»

Filhos Enjeitados – Correio da Justiça – CMJornal

Com os partidos da oposição alinhados na decisão de incluir o suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça, PSD, PCP e BE apresentaram propostas nesse sentido. Como já tinha constado nos Orçamentos de 2020 e 2021. O PS, na companhia da IL, mais uma vez chumbou todas as propostas apresentadas. Embora o PS não tenha apresentado propostas nesse sentido, esperava-se que, no mínimo, não obstruísse as iniciativas dos outros partidos. É uma questão de justiça básica que essa integração fosse aprovada. Após um ano de intensas contestações sociais nos tribunais,  era crucial que os governantes reconhecessem a necessidade de criar condições para negociações futuras de forma pacífica.  Num momento em que a sociedade exige transparência e responsabilidade, a integração do suplemento de recuperação processual não é apenas um passo em direção à equidade, mas também um sinal de compromisso com a construção de um sistema judicial mais robusto e eficiente. Mas o PS de António Costa, veio comprovar uma vez mais, que os Oficiais de Justiça deste país são os filhos enjeitados do sistema judicial. É também a evidência que para António Costa a Justiça nunca foi uma prioridade nem que tenha alguma vez tido a intenção de promover as alterações que agora insinua.

28 de novembro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 396-A/2023 – Identifica as estâncias aduaneiras onde são executadas as verificações e formalidades, salvaguardadas as condições sanitárias e fitossanitárias previstas na legislação em vigor, indicando ainda que tipo de espécimes são passíveis de ser identificados em cada uma dessas estâncias aduaneiras
  • Declaração de Retificação n.º 24/2023 – Retifica a Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, que aprova a tabela das taxas e dos demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional
  • Portaria n.º 397/2023 – Regulamenta as peças-tipo para o procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão no território continental português
  • Declaração de Retificação n.º 25/2023 – Retifica-se o sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2023, Proc. n.º 8344/17.6T8STB.E1-A.S1 – Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 14 de novembro de 2023