05 de dezembro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 409/2023 – Estabelece as condições de admissão aos cursos ou estágios de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças do Exército
  • Portaria n.º 410/2023 – Estabelece as condições de admissão aos cursos ou estágios de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Força Aérea
  • Portaria n.º 411/2023 – Define o regime jurídico da pesca por arte envolvente-arrastante
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2023 – Acórdão do STA de 26-10-2023, no Processo n.º 621/17.2BEPNF-A – Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O prazo de caducidade de um ano para reclamação ao Fundo de Garantia Salarial de créditos emergentes de contrato de trabalho previsto no artigo 2.º n.º 8 do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de Abril, na redacção anterior à alteração introduzida pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, é susceptível de suspensão/interrupção, a determinar casuisticamente.»
Share This