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Acórdãos n.ºs 367/2018; 420/2018; 426/2018 – Tribunal Constitucional.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 367/2018 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 103.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 420/2018 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do decreto legislativo regional intitulado «Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em sessão plenária do dia 5 de julho de 2018, que foi enviado ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira para assinatura como decreto legislativo regional, na parte em que, modificando a redação do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M, de 10 de março, prevê seja aditado aos direitos definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, o direito às tarifas sociais na água, de forma direta e inegável, relativamente aos bombeiros no quadro de ativos da Região Autónoma da Madeira

Acórdão (extrato) n.º 426/2018 – Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, na parte em que adita, em sede de apreciação parlamentar, um novo n.º 6 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março (Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança)

 

Dispensa a apresentação de documentos – cidadãos estrangeiros de nacionalidade venezuelana

Portaria n.º 279/2018 – Determina que seja dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro nos processos e declarações para atos de nacionalidade requeridos ou declarados por cidadãos estrangeiros de nacionalidade venezuelana e residentes na República Bolivariana da Venezuela, sempre que for invocada pelos interessados situação de insuficiência económica

 

V MINI MARATONA DA JUSTIÇA

No próximo dia 21 de setembro de 2019, pelas 10 horas, terá lugar a V MINI MARATONA DA JUSTIÇA, no Parque de Monsanto, junto à Alameda Keil do Amaral, em Lisboa (ver aqui o percurso). 

Tal como nos anos anteriores, o Sindicato dos Funcionários Judiciais orgulha-se, uma vez mais, de coorganizar este evento, o qual, para além das importantes vertentes desportiva e de convívio, tem um importante cariz social e humano, dado que a totalidade do valor das inscrições – 5 Euros por inscrição – será entregue a uma instituição de solidariedade social de apoio a crianças e jovens (acolhimento de crianças em risco)

As inscrições estão abertas a todos (sócios e não sócios do SFJ), sem limite de idade, até às 14h do dia 16 de setembro, impreterivelmente, em uma das seguintes modalidades: 

– Caminhada (4 km); 

– Corrida (10 km). 

 Cartaz V Maratona small

INSCREVE-TE!!!

A cada participante (caminhada ou corrida) será entregue: 

– t-shirt técnica com dorsal; 

– medalha de participação; 

– água. 

Os participantes na corrida terão ainda classificação eletrónica através de chip, sendo a chegada filmada individualmente e os tempos individuais disponibilizados em site online dedicado ao evento. 

Prémios: Taças para os três primeiros classificados da corrida (masculinos e femininos). 

Está ainda prevista a entrega de brindes promocionais a cada participante. 

Mais do que competir desportivamente, venha conviver de forma saudável, convidando colegas, familiares e amigos! 

Caminhe ou corra, por uma nobre causa social! 

icon Consulte aqui o regulamento da prova

icon Consulte aqui o percurso da prova

Notas:

Existem zonas de estacionamento perto da zona de partida/chegada (ver foto com mapa);

Autocarros da CARRIS: 711 (saída Estr. Alvito / Al. Keil Amaral) ou 723 e 729 (saída Alto dos Moinhos, na Estrada do Penedo junto ao Miradouro do Moinho do Penedo).

Todos os participantes estão cobertos pelo Seguro Desportivo Obrigatório.