Notícias
COVID-19 – Ofício enviado à Directora-Geral – 13.mar.2020
O SFJ reitera a necessidade de ser definido um plano de âmbito nacional que alargue aos funcionários as medidas já determinadas para as magistraturas, tendo enviado novo ofício à Sra. Diretora-Geral da DGAJ.
Perante o estado de emergência ontem decretado, SFJ exige:
1. que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus;
2. que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas;
3. que se implementem medidas de higiene, limpeza e desinfeção pelo menos de duas em duas horas nas áreas comuns dos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público.
4. que apetrechem os Tribunais e Serviços do Ministério Público com os desinfetantes necessários e suficientes (ainda existem Tribunais e Serviços do Ministério que não estão dotados (p.e. ainda ontem o Palácio da Justiça de Santarém ou o de Lagos não tinham desinfetantes, entre muitos outros exemplos).
Reiteramos a nossa posição para que exista um tratamento uniforme, e de igual peso para todos, do serviço a realizar em todas as comarcas, de forma a diminuir ao máximo o contacto social e, com isso, o risco de contágio, contribuindo assim para esta luta que é um desígnio e prioridade Nacional.
O valor da igualdade dos cidadãos em que se funda a República Portuguesa a isso obriga, nomeadamente a quem detém o poder de zelar pelo Estado de Direito Democrático.
Disponibiliza-se o ofício enviado à Sra. Diretora-Geral.
SFJ EXIGE MEDIDAS CONCRETAS E EXTRAORDINÁRIAS NA DEFESA DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA – COVID19
Vivemos tempos difíceis e excecionais face à pandemia gerada pelo COVID-19.
Ontem (12.03.2019), em direto para o país, o Sr. Primeiro Ministro reconheceu que, e citamos, “É uma batalha pela nossa sobrevivência. Estamos todos juntos”.
O SFJ, antevendo a realidade que agora se confirmou, tem estado alerta há já várias semanas e a desenvolver todos os esforços no sentido de proteger todos os funcionários de justiça, e também os utentes dos tribunais, exortando a DGAJ a tomar as medidas necessárias e atempadas de forma a dotar os tribunais dos meios necessários a uma efetiva proteção.
E foi através de interpelação realizada pelo SFJ que a DGAJ, no passado dia 05/03/2020 apresentou planos de contingência para responder ao novo coronavírus, para serem implementados nos tribunais.
Infelizmente, e passada uma semana desde a apresentação destes planos, são muitos os tribunais de Portugal que continuam a não dispor de gel desinfetante, luvas e máscaras, colocando em sério risco todos os que lá trabalham e os utentes.
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) anunciou esta quarta-feira, 11/03, a adoção de medidas excecionais de gestão nos Tribunais Judiciais de 1ª Instância face à propagação de infeções do aparelho respiratório de origem viral, causadas pelo agente COVID-19.
Assim, os tribunais apenas vão trabalhar em processos e realizar diligências de natureza urgente, previstas no art.º 53.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/3, à semelhança dos tribunais de turno.
De imediato enviámos um ofício à Sra. DG a solicitar que fosse determinado a extensão de tais medidas aos funcionários de justiça, até porque são aqueles que lidam diariamente, e diretamente, com os utentes dos tribunais.
Assim, com ou sem teletrabalho, cuja disponibilização compete à DGAJ/IGFEJ, o SFJ exige que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus.
Exige ainda o SFJ que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas.
Porque os Oficiais de Justiça e demais funcionários de justiça não são filhos de um Deus menor.
ESTAMOS JUNTOS!
COVID-19 – OFÍCIO da Directora-Geral da DGAJ
Ofício enviado ao SFJ pela Sr. Directora-Geral da DGAJ:
Exmos. Senhores
Dr. Antonio Marçal
No âmbito de uma gestão de proximidade, responsável como tem sido até ao momento, e pretendendo que as respostas aos pedidos efetuados pelos oficiais de justiça sejam céleres, deverão os senhores administradores e secretários de justiça dos TAF:
1. Decidir de imediato todos os pedidos apresentados pelos funcionários de justiça que incidam sobre situações de quarentena, teletrabalho e todas as demais situações em que se justifique, sendo solicitada, a realização de trabalho através do domicílio.
2. Salienta-se que a análise dos pedidos apresentados não deverá obedecer a critérios restritivos, à semelhança do que tem sucedido até ao momento.
3. Esclarece-se que as situações clínicas que justifiquem a realização de trabalho domiciliário não necessitam de declaração médica, nem atestado, bastando uma declaração do próprio funcionário de justiça, que deverá ficar arquivada nos serviços de apoio aos OG.
4. A decisão não poderá estar dependente da atribuição de portátil e da ligação com VPN.
5. Dar conhecimento semanal à DGAJ de todas as decisões a este respeito.
6. A comunicação deverá consistir apenas no preenchimento de uma folha Excel, com informação agregada de toda a Comarca/TAF, cujo modelo será enviado no dia de amanhã.
7. O início das comunicações ocorrerá no próximo dia 20 de março, data a partir da qual deverá ter uma regularidade semanal (todas as sextas-feiras).
8. As comunicações referidas deverão ser remetidas apenas para: rec.humanos@dgaj.mj.pt.
9. A primeira comunicação deverá contemplar todos os pedidos ainda não respondidos pela DGAJ, solicitando-se que os Srs. administradores judiciários/secretários de justiça decidam os pedidos pendentes.
10. Recebida a comunicação semanal a DGAJ solicita ao IGFEJ a atribuição de VPN e diligencia pela entrega de computador portátil (sempre que necessário).
Mais se solicita que deste mail seja dado conhecimento a todos os funcionários de justiça.
Com este procedimento pretende agilizar-se e garantir uma resposta imediata a todas as situações, seguramente com maior conhecimento da realidade.
Uma palavra de grande reconhecimento para o trabalho que os senhores administradores judiciários estão a desenvolver, com a consciência que a atuação de proximidade é absolutamente essencial para a rápida tomada de decisão. Esta proximidade, associada à serenidade que têm manifestado, continua a ser muito relevante.
Com elevada estima e consideração apresento os meus respeitosos cumprimentos,
Isabel Matos Namora
Diretora-Geral
Direção-Geral da Administração da Justiça
COVID-19
Tweet do SEAJ, Mario Belo Morgado: “Está em curso processo legislativo para aprovação de diploma a adaptar o regime do justo impedimento, adiamento de diligências processuais ou procedimentais e de suspensão de prazos processuais aos constrangimentos decorrentes do surto de Coronavírus,em princípio no CM de amanhã.”
Ou seja no Conselho de Ministros de hoje, 12/03.
O SFJ já solicitou à Diretora Geral da Administração da Justiça a extensão a todos os funcionários judiciais das medidas excepcionais já determinadas para os juizes pelo CSM e CSTAF e que a PGR se prepara, também, para emitir.