COVID-19 – Ofício enviado à Directora-Geral – 13.mar.2020

O SFJ reitera a necessidade de ser definido um plano de âmbito nacional que alargue aos funcionários as medidas já determinadas para as magistraturas, tendo enviado novo ofício à Sra. Diretora-Geral da DGAJ.

Perante o estado de emergência ontem decretado, SFJ exige:

1. que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus;

2. que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas;

3.   que se implementem medidas de higiene, limpeza e desinfeção pelo menos de duas em duas horas nas áreas comuns dos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público.

4.   que apetrechem os Tribunais e Serviços do Ministério Público com os desinfetantes necessários e suficientes (ainda existem Tribunais e Serviços do Ministério que não estão dotados (p.e. ainda ontem o Palácio da Justiça de Santarém ou o de Lagos não tinham desinfetantes, entre muitos outros exemplos).

Reiteramos a nossa posição para que exista um tratamento uniforme, e de igual peso para todos, do serviço a realizar em todas as comarcas, de forma a diminuir ao máximo o contacto social e, com isso, o risco de contágio, contribuindo assim para esta luta que é um desígnio e prioridade Nacional.

O valor da igualdade dos cidadãos em que se funda a República Portuguesa a isso obriga, nomeadamente a quem detém o poder de zelar pelo Estado de Direito Democrático.

Disponibiliza-se o ofício enviado à Sra. Diretora-Geral.

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