Notícias

02 de fevereiro de 2024 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 18/2024 – Cria um mecanismo de compensação aos municípios pelos projetos elétricos estratégicos de grande impacto geradores de significativas externalidades locais negativas
  • Decreto-Lei n.º 19/2024 – Cria a Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX)
  • Decreto-Lei n.º 20/2024 – Altera o regime de acesso e exercício de atividades espaciais
  • Declaração de Retificação n.º 8/2024 – Retifica o Decreto-Lei n.º 121/2023, de 26 de dezembro, que altera o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas e procede à revisão do regime do pessoal que integra a respetiva área de fiscalização e controlo
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2024 – «Nos termos dos n.os 1 e 2, do art. 449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.»
  • Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/M – Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2024
  • Portaria n.º 39-B/2024 – Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento
  • Aviso n.º 2659/2024 – Lista definitiva dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as ao concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários, aberto pelo Aviso n.º 25127/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023
  • Aviso n.º 2660/2024 – Lista definitiva dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as ao concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários, aberto pelo Aviso n.º 25126/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023

Abrir brechas – Correio da Justiça – CMJornal

Com as eleições a aproximarem-se, os líderes partidários aspiram ao cargo de primeiro-ministro, mas a falta de compromissos sérios por parte dos líderes políticos para atender às reivindicações dos oficiais de justiça é alarmante. As greves, que já se estendem por mais de um ano, não são apenas um sinal de insatisfação, mas também um alerta para o perigo iminente de desmoronamento do sistema de justiça. A crítica recai sobre a ausência de propostas concretas e compromissos substantivos por parte dos candidatos à liderança do país. As palavras de apoio devem ser acompanhadas por ações tangíveis que demonstrem o reconhecimento da importância desses profissionais para a democracia. Ignorar as reivindicações dos oficiais de justiça é negligenciar parte do alicerce do sistema judicial, comprometendo a eficácia e a integridade do sistema democrático.

Neste momento crítico, os líderes políticos têm a responsabilidade de reconhecer e abordar as necessidades destes trabalhadores em luta. A estabilidade e a funcionalidade do sistema judicial são essenciais para o equilíbrio da democracia, e qualquer descaso com esses pilares pode abrir brechas perigosas na estrutura democrática que tanto valorizamos.

30 de janeiro de 2024 – DRE

  • Declaração de Retificação n.º 6/2024 – Retifica a Portaria n.º 434/2023, de 13 de dezembro, que aprova a primeira alteração à tabela de emolumentos consulares
  • Portaria n.º 28/2024 – Portaria que regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência
  • Portaria n.º 29/2024 – Primeira alteração ao Regulamento do Programa «Arrendamento com Projeto de Reabilitação», aprovado pela Portaria n.º 374/2019, de 16 de outubro
  • Portaria n.º 30/2024 – Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Navegação Ecológica»

29 de novembro de 2024 – DRE

25 de janeiro de 2024 – DRE

  • Portaria n.º 18/2024   – Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024 
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 877/2023   – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de agosto, segundo a qual se revestem de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., prevejam a existência de uma obrigação de que essa entidade bancária seja credora e estejam assinados pelo devedor, sem necessidade de outras formalidades
  • Aviso n.º 1850/2024  – Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2024
  • Despacho n.º 1017-A/2024  – Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2024