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COVID-19 – Ofício enviado à Directora-Geral – 13.mar.2020

O SFJ reitera a necessidade de ser definido um plano de âmbito nacional que alargue aos funcionários as medidas já determinadas para as magistraturas, tendo enviado novo ofício à Sra. Diretora-Geral da DGAJ.

Perante o estado de emergência ontem decretado, SFJ exige:

1. que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus;

2. que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas;

3.   que se implementem medidas de higiene, limpeza e desinfeção pelo menos de duas em duas horas nas áreas comuns dos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público.

4.   que apetrechem os Tribunais e Serviços do Ministério Público com os desinfetantes necessários e suficientes (ainda existem Tribunais e Serviços do Ministério que não estão dotados (p.e. ainda ontem o Palácio da Justiça de Santarém ou o de Lagos não tinham desinfetantes, entre muitos outros exemplos).

Reiteramos a nossa posição para que exista um tratamento uniforme, e de igual peso para todos, do serviço a realizar em todas as comarcas, de forma a diminuir ao máximo o contacto social e, com isso, o risco de contágio, contribuindo assim para esta luta que é um desígnio e prioridade Nacional.

O valor da igualdade dos cidadãos em que se funda a República Portuguesa a isso obriga, nomeadamente a quem detém o poder de zelar pelo Estado de Direito Democrático.

Disponibiliza-se o ofício enviado à Sra. Diretora-Geral.

SFJ EXIGE MEDIDAS CONCRETAS E EXTRAORDINÁRIAS NA DEFESA DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA – COVID19

Vivemos tempos difíceis e excecionais face à pandemia gerada pelo COVID-19.

Ontem (12.03.2019), em direto para o país, o Sr. Primeiro Ministro reconheceu que, e citamos, “É uma batalha pela nossa sobrevivência. Estamos todos juntos”.

O SFJ, antevendo a realidade que agora se confirmou, tem estado alerta há já várias semanas e a desenvolver todos os esforços no sentido de proteger todos os funcionários de justiça, e também os utentes dos tribunais, exortando a DGAJ a tomar as medidas necessárias e atempadas de forma a dotar os tribunais dos meios necessários a uma efetiva proteção.

E foi através de interpelação realizada pelo SFJ que a DGAJ, no passado dia 05/03/2020 apresentou planos de contingência para responder ao novo coronavírus, para serem implementados nos tribunais.

Infelizmente, e passada uma semana desde a apresentação destes planos, são muitos os tribunais de Portugal que continuam a não dispor de gel desinfetante, luvas e máscaras, colocando em sério risco todos os que lá trabalham e os utentes.

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) anunciou esta quarta-feira, 11/03, a adoção de medidas excecionais de gestão nos Tribunais Judiciais de 1ª Instância face à propagação de infeções do aparelho respiratório de origem viral, causadas pelo agente COVID-19.

Assim, os tribunais apenas vão trabalhar em processos e realizar diligências de natureza urgente, previstas no art.º 53.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/3, à semelhança dos tribunais de turno.

De imediato enviámos um ofício à Sra. DG a solicitar que fosse determinado a extensão de tais medidas aos funcionários de justiça, até porque são aqueles que lidam diariamente, e diretamente, com os utentes dos tribunais.

Assim, com ou sem teletrabalho, cuja disponibilização compete à DGAJ/IGFEJ, o SFJ exige que apenas permaneçam nos tribunais os oficiais de justiça necessários para assegurar os serviços diários essenciais (vulgo serviço urgente/de turno), à semelhança dos magistrados, de forma a reduzir as múltiplas formas de contacto social, nomeadamente deslocações em transportes públicos, potenciadoras de transmissão do vírus.

Exige ainda o SFJ que sejam definidas medidas uniformes a todas as comarcas e serviços dos tribunais (apenas para assegurar o serviço urgente), sem ficarem apenas ao critério de cada núcleo/comarca, pois trata-se de um vírus perigoso, altamente contagiante, com a agravante de se propagar mesmo que cada um dos infetados esteja assintomático, o qual requer medidas excecionais e preventivas.

Porque os Oficiais de Justiça e demais funcionários de justiça não são filhos de um Deus menor.

ESTAMOS JUNTOS!

 

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COVID-19 – OFÍCIO da Directora-Geral da DGAJ

Ofício enviado ao SFJ pela Sr. Directora-Geral da DGAJ:

 

Exmos. Senhores

Dr. Antonio Marçal

No âmbito de uma gestão de proximidade, responsável como tem sido até ao momento, e pretendendo que as respostas aos pedidos efetuados pelos oficiais de justiça sejam céleres, deverão os senhores administradores e secretários de justiça dos TAF:

1.       Decidir de imediato todos os pedidos apresentados pelos funcionários de justiça que incidam sobre situações de quarentena, teletrabalho e todas as demais situações em que se justifique, sendo solicitada, a realização de trabalho através do domicílio.

2.       Salienta-se que a análise dos pedidos apresentados não deverá obedecer a critérios restritivos, à semelhança do que tem sucedido até ao momento. 

3.       Esclarece-se que as situações clínicas que justifiquem a realização de trabalho domiciliário não necessitam de declaração médica, nem atestado, bastando uma declaração do próprio funcionário de justiça, que deverá ficar arquivada nos serviços de apoio aos OG.

4.       A decisão não poderá estar dependente da atribuição de portátil e da ligação com VPN.

5.       Dar conhecimento semanal à DGAJ de todas as decisões a este respeito.

6.       A comunicação deverá consistir apenas no preenchimento de uma folha Excel, com informação agregada de toda a Comarca/TAF, cujo modelo será enviado no dia de amanhã.

7.       O início das comunicações ocorrerá no próximo dia 20 de março, data a partir da qual deverá ter uma regularidade semanal (todas as sextas-feiras).

8.       As comunicações referidas deverão ser remetidas apenas para: rec.humanos@dgaj.mj.pt.

9.       A primeira comunicação deverá contemplar todos os pedidos ainda não respondidos pela DGAJ, solicitando-se que os Srs. administradores judiciários/secretários de justiça decidam os pedidos pendentes.

10.   Recebida a comunicação semanal a DGAJ solicita ao IGFEJ a atribuição de VPN e diligencia pela entrega de computador portátil (sempre que necessário).

 

Mais se solicita que deste mail seja dado conhecimento a todos os funcionários de justiça.

Com este procedimento pretende agilizar-se e garantir uma resposta imediata a todas as situações, seguramente com maior conhecimento da realidade.

Uma palavra de grande reconhecimento para o trabalho que os senhores administradores judiciários estão a desenvolver, com a consciência que a atuação de proximidade é absolutamente essencial para a rápida tomada de decisão. Esta proximidade, associada à serenidade que têm manifestado, continua a ser muito relevante. 

 

Com elevada estima e consideração apresento os meus respeitosos cumprimentos,

 

Isabel Matos Namora

Diretora-Geral

Direção-Geral da Administração da Justiça

COVID-19

Tweet do SEAJ, Mario Belo Morgado: “Está em curso processo legislativo para aprovação de diploma a adaptar o regime do justo impedimento, adiamento de diligências processuais ou procedimentais e de suspensão de prazos processuais aos constrangimentos decorrentes do surto de Coronavírus,em princípio no CM de amanhã.”
Ou seja no Conselho de Ministros de hoje, 12/03.
O SFJ já solicitou à Diretora Geral da Administração da Justiça a extensão a todos os funcionários judiciais das medidas excepcionais já determinadas para os juizes pelo CSM e CSTAF e que a PGR se prepara, também, para emitir.

Justiça reforça serviços de atendimento não presencial – COVID-19

COVID-19: Justiça reforça serviços de atendimento não presencial

O atendimento online, por telefone ou por correio postal são alternativas que o Ministério da Justiça disponibiliza e que está a reforçar para evitar deslocações desnecessárias dos cidadãos aos tribunais e aos serviços de registos.Tendo em atenção as diretrizes da Direção-Geral de Saúde (DGS) relativamente ao COVID-19, os planos do Ministério da Justiça para a área dos Registos e para os Tribunais partem de uma estratégia de redução de pontos de contacto humano, em número, em tempo, em intensidade e em frequência, e também de reforço dos procedimentos de limpeza e higienização dos espaços, explicou a Ministra da Justiça, esta terça-feira, durante a audição regimental de março.“Está a fomentar-se a dissuasão de deslocações desnecessárias de cidadãos aos espaços dos tribunais e dos registos; estamos a aumentar a resolubilidade dos serviços através do canal online, telefónico, correio e agendamento”, sublinhou Francisca Van Dunem.Cidadãos e empresas podem recorrer ao portal Justiça.gov.pt, onde estão disponíveis mais de 90 serviços online, entre eles a Renovação do Cartão de Cidadão para maiores de 25 anos; o Pedido de 2ª via do Cartão de Cidadão (em caso de perda ou roubo); a Alteração da morada no Cartão de Cidadão; e o pedido e/ou consulta de Certidões, certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de atos de registo civil, predial, comercial ou automóvel.Alguns destes serviços também podem ser requeridos através de correio postal. Consulte as respetivas páginas de serviço em Justiça.gov.pt para mais informação.

https://justica.gov.pt/Noticias/COVID-19-Justica-reforca-servicos-de-atendimento-nao-presencial