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Deixem-se de tretas!!! – Correio da Justiça – CMJornal

“Deixa o Luís trabalhar” e o “deixem-nos escolher” parecem neutras, mas não são. Alimentam a mesma narrativa: há sempre direitos a impedir o “trabalho”, ora o sufrágio ora a greve. O primeiro-ministro invoca a colisão de direitos; o Bastonário descreve danos humanos. O perigoso é usar esses danos para pôr em causa o direito à greve. Juristas, que são, sabem que o equilíbrio entre direitos se faz pela proporcionalidade, e que os serviços mínimos existem precisamente para garantir esse equilíbrio sem esvaziar a greve. E sim, também eu digo: deixem os portugueses trabalhar, com dignidade e condições. Trabalhar não é obedecer; é ter direitos e salário justo. Não façam de direitos constitucionais obstáculos ao bem comum, quando o que obstaculiza é a inação de quem legisla e não age. A greve existe para incomodar; sem incómodo não há negociação. Os motivos discutem-se, o direito não se demoniza, sobretudo quando responde a ataques do Estado à Constituição. Se a greve é legal, pressionar, sancionar ou estigmatizar é inconstitucional. Quando o discurso público protege apenas quem não faz greve, o problema já não é o grevista. É o Estado.

15 de dezembro de 2025 – DRE

  • Portaria n.º 442-A/2025/1 – Determina o lançamento de um instrumento financeiro destinado a apoiar medidas de eficiência energética no setor residencial, contribuindo para a redução da pobreza energética em Portugal, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.
  • Portaria n.º 443/2025/1 – Fixa o valor das taxas e dos custos administrativos no acesso à atividade de fornecedores de serviço eletrónico de portagem e nos processos de contraordenação por falta de pagamento da taxa de portagem.
  • Portaria n.º 445/2025/1 – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.

11 de dezembro de 2025 – DRE