- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2025/M – Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2026.
- Acórdão (extrato) n.º 1046/2025 – Julga inconstitucional o artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, interpretado no sentido de que responde pelo pagamento do imposto a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido transmissão da propriedade para outra pessoa.
- Despacho n.º 14742/2025 – Delegação e subdelegação de competências ― alteração ao despacho de 1 de abril de 2025.