Notícias

28 de fevereiro de 2024 – DRE

  • Portaria n.º 71-A/2024 – Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril
  • Portaria n.º 71-B/2024 – Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)
  • Portaria n.º 71-C/2024 – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico
  • Declaração de Retificação n.º 13/2024 – Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024

23 de fevereiro de 2024 – DRE

  • Despacho (extrato) n.º 2103/2024 – Nomeia para o cargo de administradora judiciária Sónia Marly Xavier de Mascarenhas
  • Portaria n.º 67-A/2024 – Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho
  • Portaria n.º 68/2024 – Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024 – Institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola
  • Despacho n.º 2074/2024 – Atualiza para o ano de 2024 o valor das taxas constantes do anexo I do Despacho n.º 8668/2023, de 21 de agosto
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 68/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e nos artigos 4.º, n.º 2, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de janeiro, do Governo da Região Autónoma da Madeira; não restringe os efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade e, nomeadamente, a sua eficácia retroativa
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2024 – Acórdão do STA de 24 de Janeiro de 2024, no Processo n.º 118/20.3BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não beneficia da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código de Imposto de Selo, por não se subsumir, subjectivamente, no conceito de instituição financeira constante do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Directiva 2013/36/EU e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento UE n.º 575/2013

Lembrete – Correio da Justiça – CMJornal

Na arena política, onde os debates se tornam o palco central para a exposição de ideias e propostas, espera-se que os líderes partidários abordem as questões mais prementes da sociedade, incluindo o funcionamento da Justiça. Contudo, no recente frente a frente entre os líderes da AD e do PS, a discussão sobre este tema vital ficou à margem, eclipsada por outras agendas.

Destes dois candidatos, um será Primeiro Ministro, no entanto, não demonstraram a devida preocupação com a reforma e o fortalecimento do sistema judicial. A ausência de debate sobre a Justiça é preocupante.

É crucial que os líderes políticos reconheçam a importância de um sistema judicial robusto e eficiente para a estabilidade e o desenvolvimento da sociedade. Ignorar este tema crucial é um desserviço aos eleitores e mina a credibilidade dos próprios candidatos.

Enquanto os candidatos esgrimiam argumentos e apresentavam propostas num tom combativo sobre outros assuntos, a Justiça permaneceu negligenciada e sub-representada no debate público. Este é um lembrete contundente de que a responsabilidade dos líderes políticos vai além das disputas partidárias, exigindo um compromisso firme com a integridade e a eficácia do sistema judicial.

21 de fevereiro de 2024 – DRE

  • Decreto Regulamentar n.º 3/2024 – Procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 69/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-a a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro