23 de fevereiro de 2024 – DRE

  • Despacho (extrato) n.º 2103/2024 – Nomeia para o cargo de administradora judiciária Sónia Marly Xavier de Mascarenhas
  • Portaria n.º 67-A/2024 – Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho
  • Portaria n.º 68/2024 – Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024 – Institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola
  • Despacho n.º 2074/2024 – Atualiza para o ano de 2024 o valor das taxas constantes do anexo I do Despacho n.º 8668/2023, de 21 de agosto
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 68/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e nos artigos 4.º, n.º 2, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de janeiro, do Governo da Região Autónoma da Madeira; não restringe os efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade e, nomeadamente, a sua eficácia retroativa
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2024 – Acórdão do STA de 24 de Janeiro de 2024, no Processo n.º 118/20.3BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não beneficia da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código de Imposto de Selo, por não se subsumir, subjectivamente, no conceito de instituição financeira constante do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Directiva 2013/36/EU e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento UE n.º 575/2013
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