Comunicados

ADESÃO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS Á GREVE GERAL

Os dados de adesão á greve geral recolhidos são:
Nota: Dados em atualização. Última atualização 28.Junho.2013 – 15h.
 
 

Tribunal

% Adesão

Alijó TJ

57%

Almada MP

62%

Almada TAF

57%

Almada TJ

73%

Amadora TJ

62%

Amarante TJ

75%

Anadia

100%

Arcos De Valdevez TJ

100%

Barcelos TJ

97%

Barcelos TT

50%

Beja TJ

100%

Beja TT

80%

Benavente

92%

Boticas TJ

100%

Braga TJ

100%

Caldas Da Rainha

26%

Cascais MP

52%

Cascais TJ

75%

Castro Daire TJ

100%

Celorico Da Beira

100%

Celorico De Bastos TJ

100%

Coimbra Fam. Menores

100%

Esposende TJ

100%

Famalicão TJ

85%

Famalicão TT

100%

Faro MP

100%

Faro TJ

100%

Ferreira Do Zêzere

100%

Figueira De Castelo Rodrigo

100%

Foz Coa TJ

100%

Guarda MJ

100%

Guarda TJ

100%

Juízos De Execução De Lisboa

74%

Lamego MP

100%

Lamego TJ

100%

Loulé MP

100%

Loulé TAF

100%

Loulé TJ

100%

LOURES JUIZOS CRIMINAIS

95%

LOURES MP

85%

Loures Secretaria Geral, Varas Mistas, Juízos Cíveis E Fam. menores

75%

LOURES TRABALHO

75%

Lourinhã TJ

100% 

LX 10ª Vara Cíveis

75%

LX 12ª Vara Cível

57%

LX 1ª Vara Cível

88%

LX 1º Juízo Cível

78%

LX 1º, 2º Juízo Criminal

100%

LX 1º, 2º, 3º Juízos Peq. Instancia Cível

100%

LX 2ª, 7ª, 8ª ,9ª E 11ª Varas Cíveis

100%

LX 2º, 3º, 4º E 6º Juízo Cível

100%

LX 3ª Vara Cível

78%

LX 3º Juízo Criminal

75%

LX 4ª Vara Cível

86%

LX 4ª, 5ª, 6ª Varas Criminal

87%

LX 4º Juízo Criminal

62%

LX 4º, 5º E 6º Juízos Peq. Instancia Cível

72%

LX 5ª Vara Cível

66%

LX 5º Juízo Cível

80%

LX 6ª Vara Cível

67%

LX 7º, 8º Juízo Cível LX

87%

LX 7º, 8º Juízos Peq. Instancia Cível LX

80%

LX Diap

50%

LX Família E Menores

98%

LX MP Varas E Juízos Cíveis E Peq Instancia Cível

100%

LX Sec. Geral Varas Cíveis LX

50%

LX Serv. Externo Comarca De LX

40%

LX Trib. Comércio

84%

LX Trib. Trabalho

95%

Mafra TJ

55%

Maia TJ

75%

Matosinhos TT

100

Mirandela

100%

Moita TJ

55%

Monção TJ

100%

MONTIJO

100%

Odemira TJ

100%

Oeiras MP

45%

OEIRAS TJ

98%

OVAR TJ

100%

Pampilhosa Da Serra TJ

100%

Paredes De Coura TJ

100%

Penacova TJ

80%

Penafiel TT

100%

Ponte Da Barca TJ

100%

Ponte De Lima TJ

100%

Porto 1º Juízo Cível

97%

Porto 1º. Juízo Do Tribunal De Família E Menores

67%

Porto 2º E 3º Juízo Cível

100%

Porto 2º. Juízo Do Tribunal De Família E Menores Do Porto

45%

Porto 3º. Juízo Do Tribunal De Família E Menores Do Porto

50%

Porto Balcão Nacional De Injunções

96%

Porto DIAP

90%

Porto TAF

70%

Porto Tribunal Trabalho Do Porto

90%

Porto Varas Criminais Do Porto

36%

RIO MAIOR

7%

S. João Da Madeira MP

100%

S. João Da Madeira TJ

100%

S. João da Pesqueira TJ

100%

Santiago TJ

100%

Santo Tirso

77%

Seixal Fam. Menores

96%

Seixal MP

94%

Sines TJ

100%

Sintra

60%

Sta. Maria Da Feira TT

100%

T.VEDRAS

20%

TAF Braga

83%

Valença TJ

95%

Valongo MP

95%

Valongo TJ

95%

Valongo TT

50%

Varas Mistas/ J. Crim E Tic Coimbra

82%

VF XIRA TJ

87%

VF XIRA TT

100%

Viana Do Castelo TJ 

100%

Viana Do Castelo TT

100%

Vila Nova De Cerveira

100%

Vila Nova De Gaia Fam. Menores

100%

Vila Nova De Gaia Juízos Cíveis

100%

Vila Nova De Gaia TJ

64%

Vila Nova De Gaia Varas Criminais

100%

Vila Real MP

100%

Vila Real TJ

76%

Vila Verde TJ

100%

Viseu MP

100%

Viseu TJ

100%

Viseu TT

100%

 

 
 
 

OFICIO CIRCULAR DA DGAJ, SOBRE A GREVE DE AMANHÃ – ESCLARECIMENTO

Presente o Oficio Circular Nº. 28/2013 de 25-06-2013 da DGAJ/DSAJ/DPO.

Sobre o mesmo cumpre esclarecer o seguinte:

O referido Ofício Circular é completamente inócuo relativo à greve decretada para amanhã, nomeadamente quanto aos serviços mínimos e funcionários necessários para os assegurar.

Quanto a isso, e tudo o resto relativo à greve, a única indicação legítima e por isso legal é a que consta no Aviso Prévio do SFJ.

Só esse documento tem valor legal e cumpre os requisitos previstos na Lei.

O Oficio Circular da DGAJ não tem qualquer validade legal e apenas pretende confundir os funcionários judiciais, o que se lamenta e repudia!

Assim, reafirma-se o que consta no Aviso Prévio quanto aos serviços mínimos e número de funcionários indicados para os assegurar.

Mais se esclarece que os funcionários indicados são por Tribunal, e não por secretaria como ardilosamente a DGAJ menciona no Oficio-Circular.

Por fim não se entende a referência a um pretenso “Acordo de 18 de Junho de 2013” que a DGAJ bem sabe que não existiu, pois que o SFJ na reunião tripartida, presidida pelo Secretário de Estado da Administração Pública, reiterou na íntegra os termos constantes do Aviso Prévio e não foi convocado nenhum colégio arbitral.

Para qualquer esclarecimento adicional poderão ser contactadas as Delegações do Sindicato através dos seguintes telefones:

 

  • Sede Nacional – 213514170
  • Porto – 223325874
  • Coimbra – 239838233
  • Évora – 917334291
  • Açores – 916899572
  • Madeira – 919813874

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AVISO PRÉVIO DE GREVE jun2013

 

O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e dos artigos 392.º e seguintes do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que deliberou a adesão à GREVE GERAL de todos os funcionários judiciais no período compreendido entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 27 de Junho de 2013, com o objectivo de lutar:

  • Contra a austeridade, pelo crescimento económico e o emprego;
  • Contra a redução dos salários e das pensões de reforma, o não pagamento dos subsídios, e o congelamento das carreiras, das promoções e progressões;
  • Contra a discriminação da tributação dos rendimentos do trabalho em relação aos do capital, e o aumento dos impostos;
  • Contra a imposição, a todos os trabalhadores, de um horário mínimo de 40 horas semanais, sem qualquer acréscimo remuneratório, deter­minando a redução do valor hora/vencimento;
  • Contra o aumento dos descontos dos trabalhadores e aposentados/reformados para a ADSE;
  • Contra as privatizações e em defesa do serviço público de justiça;
  • Pela defesa e melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado;
  • Pela exigência de preenchimento dos quadros de funcionários dos tribunais;
  • Pelo direito à promoção e consequente abertura de cursos de acesso a lugares de chefia;
  • Pelo reconhecimento do direito à progressão de todos os que reuniram o tempo de serviço para esse efeito, entre Outubro e Dezembro de 2010;
  • Pela regulamentação do regime de aposentação nos termos do artigo 81.º da LOE.

Mais se comunica que atendendo ao carácter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 399.ºdo RCTFP , serão assegurados os serviços mínimos, nos Tribunais e Serviços do Ministério Público materialmente competentes, e só nestes, para:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;

b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Para o que se indica, em termos de efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma:

a) Em cada Tribunal materialmente competente, os serviços mínimos são assegurados por dois oficiais de justiça, com excepção da Secretaria-Geral dos Juízos de Sintra do Tribunal de Comarca da Grande Lisboa-Noroeste, da Secretaria do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e da Secretaria do Tribunal de Instrução criminal do Porto, para as quais são designados 4 oficiais de justiça, de entre os quadros das secretarias judiciais e do MºPº respectivas.

b) Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termosda alínea anterior, deverão ser convocados os escrivães-adjuntos e os técnicos de justiça-adjuntos de menor antiguidade na respetiva categoria.

c) Na falta de funcionários com as categorias referidas na alínea anterior, é designado o oficial de justiça da mesma carreira que detenha a categoria imediatamente superior e de menor antiguidade nessa categoria.

Todavia, estes oficiais de justiça estão desobrigados da prestação desses serviços mínimos se no respectivo tribunal se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve.

 

  Lisboa, 12 de Junho de 2013

  O Presidente da Direcção Nacional

a)Fernando Jorge A. Fernandes

 

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