O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e dos artigos 392.º e seguintes do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que deliberou a adesão à GREVE GERAL de todos os funcionários judiciais no período compreendido entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 27 de Junho de 2013, com o objectivo de lutar:
- Contra a austeridade, pelo crescimento económico e o emprego;
- Contra a redução dos salários e das pensões de reforma, o não pagamento dos subsídios, e o congelamento das carreiras, das promoções e progressões;
- Contra a discriminação da tributação dos rendimentos do trabalho em relação aos do capital, e o aumento dos impostos;
- Contra a imposição, a todos os trabalhadores, de um horário mínimo de 40 horas semanais, sem qualquer acréscimo remuneratório, determinando a redução do valor hora/vencimento;
- Contra o aumento dos descontos dos trabalhadores e aposentados/reformados para a ADSE;
- Contra as privatizações e em defesa do serviço público de justiça;
- Pela defesa e melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado;
- Pela exigência de preenchimento dos quadros de funcionários dos tribunais;
- Pelo direito à promoção e consequente abertura de cursos de acesso a lugares de chefia;
- Pelo reconhecimento do direito à progressão de todos os que reuniram o tempo de serviço para esse efeito, entre Outubro e Dezembro de 2010;
- Pela regulamentação do regime de aposentação nos termos do artigo 81.º da LOE.
Mais se comunica que atendendo ao carácter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 399.ºdo RCTFP , serão assegurados os serviços mínimos, nos Tribunais e Serviços do Ministério Público materialmente competentes, e só nestes, para:
a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;
b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
Para o que se indica, em termos de efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma:
a) Em cada Tribunal materialmente competente, os serviços mínimos são assegurados por dois oficiais de justiça, com excepção da Secretaria-Geral dos Juízos de Sintra do Tribunal de Comarca da Grande Lisboa-Noroeste, da Secretaria do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e da Secretaria do Tribunal de Instrução criminal do Porto, para as quais são designados 4 oficiais de justiça, de entre os quadros das secretarias judiciais e do MºPº respectivas.
b) Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termosda alínea anterior, deverão ser convocados os escrivães-adjuntos e os técnicos de justiça-adjuntos de menor antiguidade na respetiva categoria.
c) Na falta de funcionários com as categorias referidas na alínea anterior, é designado o oficial de justiça da mesma carreira que detenha a categoria imediatamente superior e de menor antiguidade nessa categoria.
Todavia, estes oficiais de justiça estão desobrigados da prestação desses serviços mínimos se no respectivo tribunal se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve.
Lisboa, 12 de Junho de 2013
O Presidente da Direcção Nacional
a)Fernando Jorge A. Fernandes