Notícias

6 de janeiro de 2026 – DRE

5 de janeiro de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 4/2026/1 – Procede à terceira alteração do sistema de incentivos Portugal Events, criado pela Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, com as alterações dadas pela Portaria n.º 429/2023, de 12 de dezembro, e pela Portaria n.º 34/2025/1, de 10 de fevereiro.
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1133/2025 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das seguintes normas da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República: alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 12.º-B; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas que integram o pedido.
  • Aviso (extrato) n.º 80/2026/2 – Aprovação de movimento extraordinário dos Oficiais de Justiça de outubro de 2025.

2 de janeiro de 2026 – DRE

31 de dezembro de 2025 – DRE

O mantra do final do ano! – Correio da Justiça – CMJornal

O nosso Estatuto não pode continuar refém do mesmo mantra: “é urgente, é merecido, fica pronto até ao fim do ano”. Imaginem dizer isto, ano após ano, ao Cristiano Ronaldo, enquanto lhe exigem golos todas as semanas. Alguém acredita que chegaria onde chegou se, em vez de regras claras, progressão e reconhecimento, lhe pedissem apenas resultados e paciência?

2025 termina e, na Justiça, o essencial continua por cumprir. Desde 2008 que existe um dever legal claro e, ainda assim, vigora um Estatuto assente no DL n.º 343/99, inadequado à complexidade atual dos tribunais. Em março, o DL n.º 27/2025 foi apresentado como ponto de partida, mas uma reforma parcial não substitui uma revisão integral e gerou desigualdades internas entre quem exerce funções equivalentes.

Há um processo negocial em curso, mas, com outros dossiês em paralelo, as prioridades acabam por se diluir. E depois há o básico: há secções onde se trabalha com aquecedores a óleo ligados e sente-se menos frio na rua do que cá dentro.

Mais um ano sem Estatuto. Mas marquem muitos golos, se faz favor. E, como já se ouviu noutra época, não sejamos “piegas”.