- Lei n.º 1/2026 – Reforça as medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
- Lei n.º 3/2026 – Completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
- Deliberação (extrato) n.º 18/2026 – Aprova o Regulamento das Obrigações Declarativas dos Magistrados Judiciais da Jurisdição Administrativa e Fiscal.
- Deliberação (extrato) n.º 19/2026 – Aprova o Regulamento de Inspeções do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- Portaria n.º 28/2026/2 – Fixa o fator de correção do indexante contributivo de referência para os escalões contributivos da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, para o ano de 2026, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro.
Notícias
5 de janeiro de 2026 – DRE
- Portaria n.º 4/2026/1 – Procede à terceira alteração do sistema de incentivos Portugal Events, criado pela Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, com as alterações dadas pela Portaria n.º 429/2023, de 12 de dezembro, e pela Portaria n.º 34/2025/1, de 10 de fevereiro.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1133/2025 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das seguintes normas da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República: alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 12.º-B; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas que integram o pedido.
- Aviso (extrato) n.º 80/2026/2 – Aprovação de movimento extraordinário dos Oficiais de Justiça de outubro de 2025.
2 de janeiro de 2026 – DRE
- Portaria n.º 1/2026/1 – Atualiza, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, as taxas devidas pela emissão de títulos de biocombustível e de títulos de baixo carbono.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1134/2025 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII, que alterou o Código Penal, aditando o artigo 69.º-D, na parte relativa às normas dos n.os 1, 2, alínea a), 4, 5 e 6, deste artigo.
- Deliberação (extrato) n.º 2/2026 – Aditamento ao Regulamento das situações de alteração ou suspensão da distribuição de processos.
- Deliberação (extrato) n.º 3/2026 – Aprovação do Código de Conduta para os membros do Conselho Superior da Magistratura.
31 de dezembro de 2025 – DRE
- Regulamento Delegado (UE) 2025/1775 da Comissão, de 28 de agosto de 2025, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 no que diz respeito à definição de armas proibidas
- Decreto-Lei n.º 139-C/2025 – Estabelece um conjunto de normas relativas à gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos do Estado.
- Lei n.º 73-B/2025 – Aprova as Grandes Opções para 2025-2029.
- Deliberação n.º 1598-A/2025 – Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2026.
- Despacho n.º 15554-A/2025 – Fixa, para os anos de 2026 a 2030, o valor da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) a aplicar aos Municípios.
O mantra do final do ano! – Correio da Justiça – CMJornal
O nosso Estatuto não pode continuar refém do mesmo mantra: “é urgente, é merecido, fica pronto até ao fim do ano”. Imaginem dizer isto, ano após ano, ao Cristiano Ronaldo, enquanto lhe exigem golos todas as semanas. Alguém acredita que chegaria onde chegou se, em vez de regras claras, progressão e reconhecimento, lhe pedissem apenas resultados e paciência?
2025 termina e, na Justiça, o essencial continua por cumprir. Desde 2008 que existe um dever legal claro e, ainda assim, vigora um Estatuto assente no DL n.º 343/99, inadequado à complexidade atual dos tribunais. Em março, o DL n.º 27/2025 foi apresentado como ponto de partida, mas uma reforma parcial não substitui uma revisão integral e gerou desigualdades internas entre quem exerce funções equivalentes.
Há um processo negocial em curso, mas, com outros dossiês em paralelo, as prioridades acabam por se diluir. E depois há o básico: há secções onde se trabalha com aquecedores a óleo ligados e sente-se menos frio na rua do que cá dentro.
Mais um ano sem Estatuto. Mas marquem muitos golos, se faz favor. E, como já se ouviu noutra época, não sejamos “piegas”.
