noticia

NOTA DE PESAR

É com profundo pesar que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) recebe a notícia do falecimento da Exm.ª Senhora Doutora Joana Marques Vidal, ex-Procuradora Geral da República.

A Exm.ª Senhora Doutora Joana Marques Vidal dedicou a sua vida à justiça e ao serviço público, desempenhando as suas funções com grande competência, ética e compromisso. Ao longo da sua notável carreira, foi uma figura exemplar, deixando um legado de integridade e profissionalismo que será eternamente lembrado e respeitado por todos.

Neste momento de dor, o SFJ expressa as mais sinceras condolências à sua família, amigos e colegas. Que a sua memória e contribuições para a justiça sejam sempre honradas e lembradas.

O SFJ, manifesta solidariedade e apoio, desejando força a todos que sofrem com esta irreparável perda.

 

Sindicato dos Funcionários Judiciais

 

Mensagem enviada por email pela Sra. Ministra da Justiça – 05 de julho de 2024

Mensagem enviada por email pela Sra. Ministra da Justiça a todos os Oficiais de Justiça a 05 de julho de 2024:

De: funcionarios.tribunais-bounces@ml.tribunais.org.pt <funcionarios.tribunais-bounces@ml.tribunais.org.pt> Em nome de Gabinete da Ministra da Justiça
Enviada: sexta-feira, 5 de julho de 2024 17:15
Para: funcionarios.tribunais@ml.tribunais.org.pt
Assunto: [funcionarios.tribunais] Comunicação da Ministra da Justiça

Exmo.(a). Senhor(a) Oficial de Justiça,

Espero que se encontre bem.

Como sabe, no passado dia 5 de junho, o Governo e o Sindicato dos Funcionários Judiciais chegaram a um acordo que resultou, nesta fase, num primeiro passo no sentido da valorização da carreira, em reconhecimento do papel essencial que todos os Oficiais de Justiça desempenham no sistema de Justiça.

Em síntese, o acordo alcançado veio aumentar o valor real do Suplemento de Recuperação Processual (SRP) de 10% da remuneração base, pagos em 11 meses, para 13,5% da remuneração base, pagos em 12 meses por ano. Foi decidido aplicar este regime a partir do vencimento de junho de 2024, inclusive.

Além disso, foi ainda acordado que:

  • o direito ao suplemento será pago também aos Oficiais de Justiça sem provimento definitivo (escrivão auxiliar provisório e técnico de justiça auxiliar provisório;
  • o suplemento passa a beneficiar todos os Oficiais de Justiça com avaliação de desempenho positiva (suficiente ou superior);
  • o suplemento passa a ser considerado para efeitos de retribuição em situações de falta por doença, eliminando-se a norma que determinava o seu não pagamento.

Concluído o processo de negociação com os sindicatos, e ainda antes do processamento efetivo da remuneração que integre este aumento, são exigidos, ainda, alguns passos de cariz legal e técnico, a saber:

  1. a aprovação em Reunião de Secretários de Estado, o que já ocorreu;
  2. a publicitação do projeto no Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE) pelo prazo mínimo de 20 dias, por forma a garantir o direito de participação legalmente previsto. O projeto já se encontra publicado;
  3. a aprovação em Reunião de Conselho de Ministros;
  4. a promulgação pelo Presidente da República;
  5. a publicação do diploma em Diário da República;
  6. a parametrização do processamento do SRP, no sistema de gestão de recursos humanos, de acordo com as novas regras.

Não obstante estas obrigações legais, estamos a envidar todos os esforços para que seja possível efetuar o pagamento ainda no mês de julho ou, não sendo possível, em agosto. Em todo o caso, está garantido o pagamento dos retroativos reportados a junho de 2024.

Senhor(a) Oficial de Justiça,

Este acordo permitiu trazer paz social a esta classe e pôr fim a um longo período de greves, com os impactos negativos para cidadãos, empresas, tribunais e para os próprios profissionais.

Temos agora condições para tratar de questões estruturais, em diálogo sereno, com os representantes sindicais. É disto que nos vamos ocupar nos próximos meses.

A 2 de julho reunimos com o Sindicato dos Funcionários Judiciais e com o Sindicato dos Oficiais de Justiça, para estabelecer um método de trabalho e para os auscultar sobre as questões que consideram relevantes no processo de revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça.

Queremos que quem trabalha na Justiça se sinta valorizado, motivado e respeitado.

Conto com o seu empenho e com o seu contributo para que possamos servir melhor os nossos concidadãos.

Aceite a gratidão e os cumprimentos da

RITA ALARCÃO JÚDICE

Ministra da Justiça

Praça do Comércio

1149-019 Lisboa, Portugal

justica.gov.pt  |  portugal.gov.pt

email-MJ-a-todos-os-OJ-de-05-07-2024.pdf

 

Nota Informativa de 05 de julho de 2024

NOTA INFORMATIVA 05 de julho de 2024

Na sequência da Audição Obrigatória, no âmbito da Petição n.º 161/XV/1.ª «Respeitar os Oficiais de Justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça», o Sindicato dos Funcionários Judiciais leva ao conhecimento de todos os associados que mantém contactos permanentes junto dos Grupos Parlamentares e Presidente da Assembleia da República para que a Petição suba a Plenário para discussão, aguardando apenas o seu agendamento(consultar petição).

De acordo com a Lei n.º 43/90, que consagra o direito de petição, no seu artigoº 24º, relativo à sua apreciação, a Petição do SFJ já obteve parecer favorável tendo já sido elaborado relatório para a sua apreciação em Plenário, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objeto de petição.

Atenta a pertinência da temática abordada, o SFJ acompanha de perto todo o circuito obrigatório para que a Petição seja levada à discussão muito em breve, razão pela qual diligenciou junto dos Grupos Parlamentares para que os mesmos apresentassem projetos de lei ou resoluções, como aconteceu, e que oportunamente divulgamos. Esclarecemos que existem trâmites legais que têm de ser cumpridos pelo que não está prevista na Lei, nomeadamente na Lei n.º 43/90 que consigna o Direito à Petição, técnicas de aceleração processual, facto que obriga a que tenhamos de aguardar o agendamento, que levaremos ao conhecimento de todos, logo que ocorra.

Este é um passo crucial na nossa luta contínua por um futuro melhor para a nossa classe.

Reiteramos que o SFJ trabalha incansavelmente no interesse de todos os seus associados e de toda a classe. O nosso objetivo primordial é alcançar um estatuto profissional que promova um avanço significativo para a nossa classe. Estamos empenhados em assegurar que os interesses e direitos adquiridos de todos os Oficiais de Justiça sejam salvaguardados.

O SFJ reafirma o seu compromisso inabalável de lutar pelos direitos dos Oficiais de Justiça, buscando sempre melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional. A nossa missão é garantir que cada Oficial de Justiça seja valorizado e que a nossa profissão continue a evoluir com dignidade e respeito.

Continuaremos a trabalhar com dedicação e empenho para atingir todos os objetivos a que nos propomos, confiando na união e na força de todos para conquistar as melhorias necessárias.

is-05-07-2024.pdf

O Secretariado Nacional,

 

 

 

NOTÍCIAS DO DIA – 04 de janeiro de 2022 – DRE

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – Harmoniza a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos, alterando a Lei n.º 14/87, de 29 de abril, e a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional – Lei Orgânica n.º 1/2022

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado – Lei n.º 3/2022

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL – Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022 – Portaria n.º 6/2022

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO – Regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho – Portaria n.º 7/2022

FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CULTURA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL – Regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura – Portaria n.º 13-A/2022

NOTÍCIAS DO DIA – 03 de janeiro de 2022 – DRE

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho – Lei n.º 1/2022

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. – Lei n.º 2/2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência – Decreto-Lei n.º 1/2022

DEFESA NACIONAL – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, que estabelece as condições especiais de admissão ao regime de contrato especial – Portaria n.º 1/2022

PLANEAMENTO E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA – Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento TC-C15-i05 – Descarbonização dos Transportes Públicos do Plano de Recuperação e Resiliência – Portaria n.º 2/2022

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – A preclusão do direito de requerer a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, a que se reporta o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2022

Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este – Nomeação em comissão de serviço de administradora judiciária – Despacho (extrato) n.º 26/2022