CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – Atualizado até ao Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica, um novo Caderno contendo o CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, revisto e atualizado até ao Decreto-Lei, n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
O Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, introduz alterações ao Código do Procedimento Administrativo, incidindo sobre o procedimento em geral e o procedimento do ato administrativo.
As novas regras passam a prever alterações ao Balcão Único Eletrónico (BUE), bem como em matéria de emissão de pareceres, deficiência do requerimento inicial, solicitação de provas aos interessados, audiência prévia, prazos de decisão dos procedimentos e atos tácitos.
Com efeito, são alterados os artigos 62.º, 92.º, 108.º, 117.º, 121.º, 128.º e 130.º do Código do Procedimento Administrativo.
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - março 2023