MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, atualizado até ao Decreto-Lei n.º 11/2023 de 10 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica, um novo Caderno referente ao decreto-lei n.º 135/99, de 22 de abril, revisto e atualizado até ao Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que estabelece medidas de modernização administrativa.
Sobre as referidas MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, já em vigor desde 22 de abril de 1999, com as alterações entretanto introduzidas, pelos Decretos-Leis n.ºs 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto, e Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, são estabelecidas medidas de modernização administrativa, designadamente em matéria de:
- Acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular e receção de pedidos através dos demais canais de comunicação existentes – digital, presencial, postal ou telefónico;
- Comunicação administrativa;
- Simplificação de procedimentos;
- Elogios, sugestões e reclamações dos utentes;
- Avaliação pelos utentes dos locais e linhas de atendimento ao público, bem como dos portais e sítios na Internet da Administração Pública;
- Sistema de informação para a gestão;
- «Linha do Cidadão».