Face à publicação do Aviso n.º 10478/2013, da DGTF, DR II Série, 23.08.2013, e em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 137, de 19 de julho de 2005. Dá-se assim conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2013 é de 7,50 %. A taxa indicada é aplicável desde o dia 1 de julho de 2013, inclusive. |